PROC. Nº 01-P-16441/98
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Concursos para provimento de cargos de Professor Assistente Doutor - Procedimentos Internos, nos termos da Deliberação CONSU-A-28/92
DELIBERAÇÃO CONSU-505/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência do Parecer CEPE-172/98, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor do Instituto de Computação:
1. Não haverá prova específica;
2. Os pesos das provas serão:
Prova de Títulos, "Peso 2"e para as outras Provas, "Peso 1";
3. Os critérios para desempate serão:
maior nota na Prova de Títulos, e persistindo o empate
maior tempo de serviço no magistério superior
4. O prazo de validade do concurso será de 12 meses, a partir da data da homologação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
À DCA e, em seguida, ao IC para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Concursos para provimento de cargos de Professor Assistente Doutor - Procedimentos Internos, nos termos da Deliberação CONSU-A-28/92
DELIBERAÇÃO CONSU-505/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência do Parecer CEPE-172/98, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor do Instituto de Computação:
1. Não haverá prova específica;
2. Os pesos das provas serão:
Prova de Títulos, "Peso 2"e para as outras Provas, "Peso 1";
3. Os critérios para desempate serão:
maior nota na Prova de Títulos, e persistindo o empate
maior tempo de serviço no magistério superior
4. O prazo de validade do concurso será de 12 meses, a partir da data da homologação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
À DCA e, em seguida, ao IC para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral