PROC. Nº 15-P-26048/01
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-436/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 80ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.02, tomou ciência do Parecer CEPE-174/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Contrato celebrado em 17.03.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Novartis Biociências S/A, objetivando a realização da pesquisa científica com o medicamento Valsartan e Nateglinida, de sua fabricação, a ser conduzida pelo Investigador, e realizada por meio de Ensaio Clínico, Protocolo "Estudo multinacional, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com titulação forçada e desenho fatorial 2 x 2 da eficácia e segurança da administração prolongada de Nateglinida e Valsartan na prevenção do Diabetes Mellitus e patologias cardiovasculares em pacientes com intolerância à glicose (IG)". Vigência: 05 anos, a partir de 17.03.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-436/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 80ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.02, tomou ciência do Parecer CEPE-174/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Contrato celebrado em 17.03.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Novartis Biociências S/A, objetivando a realização da pesquisa científica com o medicamento Valsartan e Nateglinida, de sua fabricação, a ser conduzida pelo Investigador, e realizada por meio de Ensaio Clínico, Protocolo "Estudo multinacional, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com titulação forçada e desenho fatorial 2 x 2 da eficácia e segurança da administração prolongada de Nateglinida e Valsartan na prevenção do Diabetes Mellitus e patologias cardiovasculares em pacientes com intolerância à glicose (IG)". Vigência: 05 anos, a partir de 17.03.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral