PROC.Nº 01-P-13654/06
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Convênio Marco de Cooperação
dru
DELIBERAÇÃO CONSU nº 434/06
O CONSU em sua 100ª Sessão realizada em 28.11.2006, tomou ciência do Parecer CEPE-266/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Convênio Marco de Cooperação firmado em 04.09.06 entre a UNICAMP e o Paris Tech "Institute of Technology", objetivando desenvolver e estender colaboração científica e acadêmica nos domínios seguintes: intercâmbios de estudantes de graduação, na área de engenharia, de mestrado e de doutorado; intercâmbio de professores com a finalidade de ministrar cursos ou programas comuns; intercâmbios e desenvolvimento de programas conjuntos de cursos, de dupla diplomação; cooperação pedagógica, intercâmbio de informação e documentação na área dos métodos e instrumentos para educação; programas de pesquisas conjuntas e intercâmbios de pesquisadores; organização conjunta de reuniões, conferências, "ateliers" tendo como objetivo a troca de conhecimentos e experiências pedagógicas; organização de programas conjuntos de formação contínua. Recursos: de acordo com o artigo 3, não está previsto a disponibilidade de recursos financeiros. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de novembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Convênio Marco de Cooperação
dru
DELIBERAÇÃO CONSU nº 434/06
O CONSU em sua 100ª Sessão realizada em 28.11.2006, tomou ciência do Parecer CEPE-266/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Convênio Marco de Cooperação firmado em 04.09.06 entre a UNICAMP e o Paris Tech "Institute of Technology", objetivando desenvolver e estender colaboração científica e acadêmica nos domínios seguintes: intercâmbios de estudantes de graduação, na área de engenharia, de mestrado e de doutorado; intercâmbio de professores com a finalidade de ministrar cursos ou programas comuns; intercâmbios e desenvolvimento de programas conjuntos de cursos, de dupla diplomação; cooperação pedagógica, intercâmbio de informação e documentação na área dos métodos e instrumentos para educação; programas de pesquisas conjuntas e intercâmbios de pesquisadores; organização conjunta de reuniões, conferências, "ateliers" tendo como objetivo a troca de conhecimentos e experiências pedagógicas; organização de programas conjuntos de formação contínua. Recursos: de acordo com o artigo 3, não está previsto a disponibilidade de recursos financeiros. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de novembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral