PROC. Nº 15-P-27220/08
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-285/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-164/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Termo Aditivo firmado em 23.09.10 ao Contrato celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e PAREXEL International S.A., objetivando alterar as taxas e custos adicionais do Contrato celebrado em 04.02.09 para realização do estudo intitulado "(Erbitux em combinação com Xeloda e cisplatina em câncer gastroesofágico avançado). Estudo de fase III, aberto, randomizado, controlado, multicêntrico para investigação de cetuximab em combinação com capecitabina (Xeloda, X) e cisplatina (P) versus XP de forma isolada como tratamento de primeira linha administrado a sujeitos com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma de junção gastroesofágica". Vigência: 60 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-285/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-164/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Termo Aditivo firmado em 23.09.10 ao Contrato celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e PAREXEL International S.A., objetivando alterar as taxas e custos adicionais do Contrato celebrado em 04.02.09 para realização do estudo intitulado "(Erbitux em combinação com Xeloda e cisplatina em câncer gastroesofágico avançado). Estudo de fase III, aberto, randomizado, controlado, multicêntrico para investigação de cetuximab em combinação com capecitabina (Xeloda, X) e cisplatina (P) versus XP de forma isolada como tratamento de primeira linha administrado a sujeitos com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma de junção gastroesofágica". Vigência: 60 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral