PROC.Nº 37-P-17757/11
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Termo Aditivo
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-308/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-223/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Termo Aditivo Nº 01 firmado em 23.03.12 ao Acordo de
Cooperação celebrado entre UNICAMP e Università Degli Studi di Palermo -
Itália, objetivando colaborar nas áreas de Engenharia da Informação e do
Conhecimento e Gestão do Conhecimento, incluindo: realizar intercâmbios de
aperfeiçoamento de professores e pesquisadores pertencentes às áreas de
conhecimento citadas; viabilizar iniciativas conjuntas em nível de
pós-graduação (mestrado e doutorado) e extensão, além da criação de Escolas de
Verão e de Inverno nas áreas citadas, em ambas universidades, permitindo o
intercâmbio de estudantes; intercambiar informações que permitam a produção
conjunta de trabalhos acadêmicos e científicos nas áreas de conhecimento
supracitadas; e participar em projetos de pesquisa financiados por instituições
terceiras e órgãos de fomento à pesquisa, nos dois países, sobre questões das
áreas supracitadas. Vigência: 03 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Termo Aditivo
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-308/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-223/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Termo Aditivo Nº 01 firmado em 23.03.12 ao Acordo de
Cooperação celebrado entre UNICAMP e Università Degli Studi di Palermo -
Itália, objetivando colaborar nas áreas de Engenharia da Informação e do
Conhecimento e Gestão do Conhecimento, incluindo: realizar intercâmbios de
aperfeiçoamento de professores e pesquisadores pertencentes às áreas de
conhecimento citadas; viabilizar iniciativas conjuntas em nível de
pós-graduação (mestrado e doutorado) e extensão, além da criação de Escolas de
Verão e de Inverno nas áreas citadas, em ambas universidades, permitindo o
intercâmbio de estudantes; intercambiar informações que permitam a produção
conjunta de trabalhos acadêmicos e científicos nas áreas de conhecimento
supracitadas; e participar em projetos de pesquisa financiados por instituições
terceiras e órgãos de fomento à pesquisa, nos dois países, sobre questões das
áreas supracitadas. Vigência: 03 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral