PROC. Nº 01-P-10002/12
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIOANIS - VRERI
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-461/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS na continuação da 134ª Sessão Ordinária, realizada em 29.10.13, tomou ciência do Parecer CEPE-270/13 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Memorando de Entendimento firmado em 28.04.12 entre a UNICAMP e Royal Institution for the Advancement of Learning/McGill University (Canadá), objetivando estabelecer relações de cooperação através de: intercâmbio de professores e/ou pessoal; atividades conjuntas de pesquisa e publicações; participação em seminários e encontros acadêmicos; programas acadêmicos especiais de curto prazo; visitas de curto e médio prazo para estudantes de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) e pós-doutorados; intercâmbio de estudantes de graduação; e troca de materiais acadêmicos e científicos e outras informações. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de outubro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIOANIS - VRERI
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-461/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS na continuação da 134ª Sessão Ordinária, realizada em 29.10.13, tomou ciência do Parecer CEPE-270/13 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Memorando de Entendimento firmado em 28.04.12 entre a UNICAMP e Royal Institution for the Advancement of Learning/McGill University (Canadá), objetivando estabelecer relações de cooperação através de: intercâmbio de professores e/ou pessoal; atividades conjuntas de pesquisa e publicações; participação em seminários e encontros acadêmicos; programas acadêmicos especiais de curto prazo; visitas de curto e médio prazo para estudantes de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) e pós-doutorados; intercâmbio de estudantes de graduação; e troca de materiais acadêmicos e científicos e outras informações. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de outubro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral