PROC. Nº 06-P-16051/14
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Termo Aditivo
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-301/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-201/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 01 firmado em 17.04.15 ao Termo de Convênio celebrado entre a UNICAMP e UNIOESTE, objetivando regulamentar a mobilidade docente entre as partícipes, para a execução da proposta de associação temporária aprovada pela CAPES conforme Ficha de Recomendação da CAPES (Proposta APCN 8737), entre o Programa de Pós-Graduação na Área de Materiais Dentários da FOP/UNICAMP para oferecimento de Cursos de Mestrado Acadêmico em Odontologia, sem prejuízo das atividades acadêmicas e administrativas dos recursos humanos envolvidos, para desenvolver atividades de pesquisa, ensino e extensão na instituição receptora. Vigência: 36 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Termo Aditivo
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-301/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-201/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 01 firmado em 17.04.15 ao Termo de Convênio celebrado entre a UNICAMP e UNIOESTE, objetivando regulamentar a mobilidade docente entre as partícipes, para a execução da proposta de associação temporária aprovada pela CAPES conforme Ficha de Recomendação da CAPES (Proposta APCN 8737), entre o Programa de Pós-Graduação na Área de Materiais Dentários da FOP/UNICAMP para oferecimento de Cursos de Mestrado Acadêmico em Odontologia, sem prejuízo das atividades acadêmicas e administrativas dos recursos humanos envolvidos, para desenvolver atividades de pesquisa, ensino e extensão na instituição receptora. Vigência: 36 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1