PROC. Nº 01-P-709/16
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-229/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 147ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.16, tomou ciência do Parecer Cepe-102/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Contrato celebrado em 24.02.16 entre a Unicamp e Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual da tecnologia "Aparelho de lavagem em procedimentos de endoscopia; e uso", depositada junto ao Inpi sob nº BR 10 2014 032355 4 em 18.12.14, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e know-how, privilegiáveis ou não, que forem obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INFORMAÇÃO CONSU-46/16
R E T I F I C A Ç Ã O
A Deliberação Consu-229/16, constante às folhas 40 dos autos de nº 01-P-709/16, fica alterada como segue:
Onde constou: "...homologou, por unanimidade;"
Constar: "...homologou, com 02 abstenções;"
À Inova para ciência.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-229/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 147ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.16, tomou ciência do Parecer Cepe-102/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Contrato celebrado em 24.02.16 entre a Unicamp e Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual da tecnologia "Aparelho de lavagem em procedimentos de endoscopia; e uso", depositada junto ao Inpi sob nº BR 10 2014 032355 4 em 18.12.14, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e know-how, privilegiáveis ou não, que forem obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INFORMAÇÃO CONSU-46/16
R E T I F I C A Ç Ã O
A Deliberação Consu-229/16, constante às folhas 40 dos autos de nº 01-P-709/16, fica alterada como segue:
Onde constou: "...homologou, por unanimidade;"
Constar: "...homologou, com 02 abstenções;"
À Inova para ciência.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral