Orientações de como documentar um processo para enviá-lo à CPDIUEC |
1. Ingresso no RDIDP de interessado que não pertença ao QD-UEC
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Caso 1: Aprovado em Concurso Público.
a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
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O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso. Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.
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Caso 2: Aprovado em Processo Seletivo.
a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
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O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Parecer CADI, aprovando o ingresso do interessado em RTP ou RTC.
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Caso 3: Contratação Emergencial.
a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
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O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Parecer CVD favorável à contratação em caráter emergencial em RDIDP.
2. Ingresso no RDIDP de interessado aprovado em Concurso Público que já pertença ao QD-UEC (PE ou PS).
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a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
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O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.
Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.
Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.
3. Ingresso no RDIDP de interessado que já pertença ao QD-UEC (PE, PS ou PP).
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a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
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O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.
Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
4. Aplicação do RDIDP a interessado aprovado em Concurso Público (atualmente na PP do QD-UEC).
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a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.
Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.
Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.
5. Solicitação de Exercício Simultâneo de Atividades.
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Caso 1: Difusão de idéias e conhecimentos.
Finalidade: Colaborar em Cursos de Extensão Universitária.
Limite máximo de participação remunerada: 60 horas semestrais.
Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade.
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.
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a. O Interessado deve apresentar:
Carta Convite (se for o caso);
Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento.
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;
Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.
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Caso 2: Regência Concomitante de Funções Docentes.
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Finalidade:
Exercer temporariamente funções docentes em matéria afim no magistério Superior, em escolas ou Instituições Públicas, que ministrem ensino gratuito, em circunstâncias consideradas especiais, a critério da Unidade mediante aprovação da CPDIUEC.
Terá início após aprovação da CPDIUEC.
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.
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Limites:
O exercício dessas funções será limitado ao prazo de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos em todo o período que for a permanência do docente nesse regime.
A carga horária não poderá exceder 12 horas semanais.
Será necessário encaminhar a CPDIUEC para análise, antes do seu início:
Aprovação pelo Conselho de Departamento e autorização da Congregação da Unidade, com a indicação de que não haverá prejuízo para as atividades regulares do interessado.
Indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar, acompanhada do convite da instituição solicitante.
Distribuição dos horários semanais de trabalho do docente na Unidade a que pertença e na instituição solicitante, atestado pelas autoridades competentes.
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Renovação:
A solicitação de novo prazo deverá observar as mesmas exigências estabelecidas na autorização inicial, com a inclusão de justificativa circunstanciada, para exame da CPDIUEC
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Documentação:
1. Carta Convite (se for o caso).
2. Plano de Atividades.
3. Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso)
4. Aprovação pelo Departamento.
5. Aprovação pela Congregação.
6. Declaração de que o interessado tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01
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Caso 3: Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios.
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Finalidade:
Elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos, que se caracterizem pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade.
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Limite:
O total de horas autorizadas para realizar as atividades, não poderá exceder 20% da carga horária mínima do regime do RDIDP, contabilizada anualmente.
Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.
Esta legislação não se aplica a atividades decorrentes de convênio.
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a. O Interessado deve apresentar:
Carta Convite;
Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;
Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.
6. Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho para docentes RDIDP.
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Caso 1: Alteração Temporária.
1. O prazo máximo para alteração temporária, durante toda permanência do docente no regime de RDIDP, é de 04 anos.
2. O docente só poderá solicitar alteração temporária do regime RDIDP após 04 anos de permanência no mesmo.
3. O docente deverá aguardar em exercício a aprovação final do seu pedido mediante despacho do Reitor, publicado no D.O.E.
4. Ao término da alteração temporária o docente deverá apresentar a CPDIUEC declaração de que não exerce nenhuma atividade vedada pela Deliberação CONSU-A-02/01.
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a. O Interessado deve apresentar:
Solicitação, com justificativa;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a alteração.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a alteração.
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Caso 2: Mudança de Regime.
Será permitida a mudança do RDIDP para outro regime de trabalho mediante solicitação do docente e aprovação das instâncias competentes.
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a. O Interessado deve apresentar:
Solicitação, com justificativa;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a mudança.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a mudança.
7. Informação de Desvio do RDIDP por parte de docente.
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Caso 1: Solicitação de apuração por parte da CPDIUEC.
Havendo suspeita de desvio do RDIDP a Unidade poderá solicitar a CPDIUEC, apuração do fato.
Encaminhar, através do Diretor da Unidade, a denúncia com solicitação de apuração.
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Caso 2: Informação de resultado de sindicância já realizada pela Unidade.
Tendo a Unidade realizado em seu âmbito, a apuração de desvio do RDIDP através de Sindicância Interna, o resultado deverá ser encaminhado pelo Diretor à CPDIUEC.
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Atenção!
Solicitar ao Professor para atualizar o Curriculum Lattes antes de imprimí-lo para juntar ao processo.
Atenção especial para não deixar de atualizar o término dos vínculos e anexar comprovantes ao processo.

