Orientações de como documentar um processo para enviá-lo à CPDIUEC

1. Ingresso no RDIDP de interessado que não pertença ao QD-UEC

  • Caso 1: Aprovado em Concurso Público.

    a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

  • O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso. Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.

  • Caso 2: Aprovado em Processo Seletivo.

    a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

  • O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Parecer CADI, aprovando o ingresso do interessado em RTP ou RTC.

  • Caso 3: Contratação Emergencial.

    a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

  • O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH. Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Parecer CVD favorável à contratação em caráter emergencial em RDIDP.

2. Ingresso no RDIDP de interessado aprovado em Concurso Público que já pertença ao QD-UEC (PE ou PS).

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

  • O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.

    Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.

    Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.

3. Ingresso no RDIDP de interessado que já pertença ao QD-UEC (PE, PS ou PP).

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

  • O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.

    Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

4. Aplicação do RDIDP a interessado aprovado em Concurso Público (atualmente na PP do QD-UEC).

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

    O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.

    Caso o processo venha para a CPDIUEC sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.

    Caso o processo venha para a CPDIUEC, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.

5. Solicitação de Exercício Simultâneo de Atividades.

  • Caso 1: Difusão de idéias e conhecimentos.

    Finalidade: Colaborar em Cursos de Extensão Universitária.

    Limite máximo de participação remunerada: 60 horas semestrais.

    Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade.

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Carta Convite (se for o caso);

    Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento.

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;

    Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.

  • Caso 2: Regência Concomitante de Funções Docentes.

  • Finalidade:

    Exercer temporariamente funções docentes em matéria afim no magistério Superior, em escolas ou Instituições Públicas, que ministrem ensino gratuito, em circunstâncias consideradas especiais, a critério da Unidade mediante aprovação da CPDIUEC.

    Terá início após aprovação da CPDIUEC.

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.

  • Limites:

    O exercício dessas funções será limitado ao prazo de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos em todo o período que for a permanência do docente nesse regime.

    A carga horária não poderá exceder 12 horas semanais.

    Será necessário encaminhar a CPDIUEC para análise, antes do seu início:

    Aprovação pelo Conselho de Departamento e autorização da Congregação da Unidade, com a indicação de que não haverá prejuízo para as atividades regulares do interessado.

    Indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar, acompanhada do convite da instituição solicitante.

    Distribuição dos horários semanais de trabalho do docente na Unidade a que pertença e na instituição solicitante, atestado pelas autoridades competentes.

  • Renovação:

    A solicitação de novo prazo deverá observar as mesmas exigências estabelecidas na autorização inicial, com a inclusão de justificativa circunstanciada, para exame da CPDIUEC

  • Documentação:

    1. Carta Convite (se for o caso).

    2. Plano de Atividades.

    3. Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso)

    4. Aprovação pelo Departamento.

    5. Aprovação pela Congregação.

    6. Declaração de que o interessado tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01

  • Caso 3: Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios.

  • Finalidade:

    Elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos, que se caracterizem pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade.

  • Limite:

    O total de horas autorizadas para realizar as atividades, não poderá exceder 20% da carga horária mínima do regime do RDIDP, contabilizada anualmente.

    Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 75/03.

    Esta legislação não se aplica a atividades decorrentes de convênio.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Carta Convite;

    Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;

    Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.

6. Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho para docentes RDIDP.

  • Caso 1: Alteração Temporária.

    1. O prazo máximo para alteração temporária, durante toda permanência do docente no regime de RDIDP, é de 04 anos.

    2. O docente só poderá solicitar alteração temporária do regime RDIDP após 04 anos de permanência no mesmo.

    3. O docente deverá aguardar em exercício a aprovação final do seu pedido mediante despacho do Reitor, publicado no D.O.E.

    4. Ao término da alteração temporária o docente deverá apresentar a CPDIUEC declaração de que não exerce nenhuma atividade vedada pela Deliberação CONSU-A-02/01.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Solicitação, com justificativa;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a alteração.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a alteração.

  • Caso 2: Mudança de Regime.

    Será permitida a mudança do RDIDP para outro regime de trabalho mediante solicitação do docente e aprovação das instâncias competentes.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Solicitação, com justificativa;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a mudança.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a mudança.

7. Informação de Desvio do RDIDP por parte de docente.

  • Caso 1: Solicitação de apuração por parte da CPDIUEC.

    Havendo suspeita de desvio do RDIDP a Unidade poderá solicitar a CPDIUEC, apuração do fato.

    Encaminhar, através do Diretor da Unidade, a denúncia com solicitação de apuração.

  • Caso 2: Informação de resultado de sindicância já realizada pela Unidade.

    Tendo a Unidade realizado em seu âmbito, a apuração de desvio do RDIDP através de Sindicância Interna, o resultado deverá ser encaminhado pelo Diretor à CPDIUEC.


  • Atenção!

    Solicitar ao Professor para atualizar o Curriculum Lattes antes de imprimí-lo para juntar ao processo.

    Atenção especial para não deixar de atualizar o término dos vínculos e anexar comprovantes ao processo.