Página de impressão criada em: 12 de Setembro de 2025 às 01:59:15
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é responsável pela organização e direção administrativa dos trabalhos do Conselho Universitário e suas Câmaras e Comissões, assim como pela comunicação entre estes e os demais órgãos da Universidade.
Também cabe à Secretaria Geral o registro dos diplomas emitidos pela Unicamp, além da prestação do serviço a outras instituições de ensino superior.
Calendário para publicação de editais para abertura de concurso visando a obtenção do título de Livre Docente junto à Universidade Estadual de Campinas
Em atendimento ao parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONSU-A60/2020, a Secretaria Geral informa que serão publicados editais de abertura de concursos para obtenção do título de Livre Docente no período compreendido entre 1º de setembro (segunda-feira) a 31 de outubro de 2025 (sexta-feira).
Considerando as regras da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e as condições de trabalho da Secretaria Geral, solicitamos a observância das condições abaixo discriminadas:
1 - Não há publicações no DOE aos sábados, domingos e feriados.
2 - De acordo com o calendário administrativo para 2025, aprovado pela CAD e disponível no site da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, não haverá expediente nos dias 27 e 28 de outubro de 2025.
3 - Os processos devem estar instruídos de acordo com o previsto nas normas aplicáveis.
4 - Os processos devem ser enviados ao protocolo da Secretaria Geral (código 01.01.23.00.00.00.00) com cinco dias úteis de antecedência da data pretendida para publicação.
5 - Os arquivos em word deverão ser enviados para o e-mail gde@sg.unicamp.br
Comunicado SG 02/2025
Calendário para Promoção por Mérito da Carreira do Magistério Superior
Em atendimento ao art. 2º da Deliberação CONSU-A-027/2014 , a CEPE - conforme Deliberação CEPE-023/2025 aprovou o calendário a ser seguido pelas Unidades para divulgação dos editais de abertura do processo de Promoção por Mérito da Carreira do Magistério Superior, em dois períodos durante o ano de 2025.
• Primeiro período: de 01 a 30 de abril.
• Segundo período: de 01 a 30 de setembro.
Comunicado SG 03/2025
Em razão do calendário das eleições gerais de 2026 e considerando o disposto no artigo 73, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), informamos que:
Fica vedada, nos três meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos, a prática de atos de nomeação, contratação, admissão ou exoneração de servidores públicos, salvo as exceções previstas em lei, sob pena de nulidade de pleno direito.
Entre as exceções previstas, está a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do período vedado.
Assim, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concursos públicos homologados pela CEPE até 04 de julho de 2026, data que marca o início dos três meses que antecedem a eleição (prevista para 04 de outubro de 2026).
Porém, os candidatos aprovados em concursos públicos homologados pela CEPE após 03 de julho de 2026 somente poderão ser nomeados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ressalta-se que as homologações de concursos poderão ocorrer normalmente a qualquer tempo, não havendo vedação legal para esse ato.
Solicitamos ampla divulgação desta informação às áreas responsáveis, a fim de garantir o estrito cumprimento da legislação eleitoral vigente.