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Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP

Regimento Interno


DELIBERAÇÃO CONSU-A-18, de 30-7-2002


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

Secretária Geral: Patrícia Maria Morato Lopes Romano


Baixa o Regimento Interno da Comissão Permanente de Orçamento e Patrimônio - COP, do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas.


O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30-07-2002, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP do Conselho Universitário da UNICAMP, com a redação anexa a esta Deliberação.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Regimento Interno da Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP, do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas

Artigo 1º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) se constitui como Comissão Permanente do Conselho Universitário nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 52 dos Estatutos da UNICAMP.

Artigo 2º - Compete à Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP colaborar na organização do orçamento-programa e emitir parecer sobre:

a) - o orçamento geral da Universidade;

b) - a administração do patrimônio da Universidade;

c) - aceitação de legados e doações à Universidade ou Institutos e Faculdades, quando clausulados;

d) - fixação de taxas, contribuições e emolumentos;

e) - propostas de alienação, cessão, aquisição e arrendamento do patrimônio imóvel da Universidade;

f) - pedido de suplementação de verbas solicitadas pelas Unidades Universitárias.

Artigo 3º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio é integrada por membros titulares do Conselho Universitário e possui a seguinte composição:

a) - um (1) Pró-Reitor;

b) - quatro (4) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo 01 da área de Ciências Exatas, 01 da área de Ciências Biológicas, 01 da área de Ciências Humanas e Artes e 01 da área Tecnológica;

c) - dois (2) membros da representação docente;

d) - um (1) membro da representação dos servidores não docentes;

e) - um (1) membro da representação discente.

§ 1º - As reuniões da COP serão presididas pelo Pró-Reitor que integrá-la.

§ 2º - O Reitor presidirá as reuniões da COP a que comparecer, tendo direito apenas ao voto de desempate.

§ 3º - A COP será eleita na primeira Sessão do ano do Conselho Universitário ou quando ocorrer vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia.

§ 4º - Cada membro titular da COP terá um suplente, indicado na mesma eleição.

Artigo 4º - A COP realizará reuniões ordinárias mensais e deliberará com a presença da maioria dos seus membros.

§ 1º - As reuniões extraordinárias da COP poderão ser convocadas pelo Reitor ou por 1/3 de seus membros.

§ 2º - Na última reunião ordinária de cada ano será estabelecido o calendário das reuniões ordinárias do ano seguinte.

Artigo 5º - As reuniões da COP serão secretariadas pela Secretaria Geral.

Artigo 6º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente e as pautas serão distribuídas com 48 horas de antecedência observado-se o prazo de três dias úteis que antecedem a reunião para inserção de assuntos na pauta.

§ 1º - Não havendo reunião ordinária ou extraordinária por falta de número, será convocada nova reunião, observado o intervalo de 48 horas.

§ 2º - A convocação de reunião extraordinária será feita com 24 horas de antecedência juntamente com a distribuição da pauta.

§ 3º - As pautas serão distribuídas pela Secretaria Geral, acompanhadas das atas das reuniões anteriores para aprovação.

§ 4º - As atas das reuniões da COP deverão ser encaminhadas à CAD, CEPE e CONSU, para ciência.

Artigo 7º - A frequência às reuniões da COP é obrigatória.

§ 1º - O membro suplente somente participará da reunião com direito a voto quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.

§ 2º - O membro suplente que não esteja em exercício somente poderá usar da palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitar ou aquiescer.

Artigo 8º - Os pareceres exarados pela COP poderão circular através de meio eletrônico visando dar atendimento a assuntos que requeiram urgência, a critério do Presidente.

Artigo 9º - Aplicam-se a este Regimento Interno as demais disposições do Regimento Interno do Conselho Universitário, baixado pela deliberação CONSU n.º 002/87, no que respeita ao funcionamento das reuniões.

Artigo 10º - Este Regimento Interno entrará em vigor após deliberação do Conselho Universitário e sua respectiva publicação. (Proc.nº 01-P-17096-02).

Publicada no DOE de 06/08/2002

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo