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Conselho Universitário - CONSU

História

Composição do Conselho Universitário


De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-025/2023, de 26/09/2023 publicada no DOE de 02/10/2023


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V - Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca);
VI – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente;
VII – 10 (dez) representantes do Corpo Discente;
VIII – 9 (nove) Representantes dos Servidores não docentes, sendo 1 (um) da carreira de Pesquisador;
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas;
X – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes;
XI - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.


De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-013/2020, de 02/06/2020 publicada no DOE de 11/06/2020


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V - Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca);
VI – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente;
VII – 9 (nove) representantes do Corpo Discente;
VIII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes;
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas;
X – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes;
XI - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.


De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-002/2009, de 26/05/2009 publicada no DOE de 04/06/2009


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente;
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente;
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes;
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas;
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes;
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.


De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-034/2008, de 05/08/2008 publicada no DOE de 14/08/2008


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente;
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente;
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes;
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas;
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes;
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.

XI – Diretor do Centro Superior De Educação Tecnológica – CESET.

De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-006/1999, de 04/05/1999 publicada no DOE de 01/06/1999


I – Reitor;
II – Vice-Reitor;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente;
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente;
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes;
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas;
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes;
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.


De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pelo Decreto nº 26.797, de 20/02/1987 publicado no DOE de 21/02/1987 permanecendo a mesma na republicação dos Estatutos pelo Despacho do Reitor de 02/07/1997


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – 6 (seis) representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) 1 (um) do Governador;
b) 1 (um) do Prefeito Municipal de Capinas;
c) 1 (um) da Comunidade Acadêmica do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) da Comunidade Acadêmica do País;
e) 1 (um) das Associações Patronais;
f) 1 (um) das Associações dos Trabalhadores.

VI – 4 (quatro) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos;
VII – 15 (quinze) representantes do Corpo Docente;
VIII – representantes do Corpo Discente na proporção de 1/5 da totalidade dos membros;

De acordo com os Estatutos baixado pelo Decreto nº 52.255, de 30/07/1969 publicado no DOE de 31/07/1969


I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Coordenador Geral dos Institutos;
IV – Coordenador Geral das Faculdades;
V – Diretores dos Institutos e Faculdades;
VI – 1 (um) representante da Congregação de cada Instituto ou Faculdade;
VII – 1 (um) representante de cada categoria docente da Universidade;
VIII – representação estudantil, no máximo 6 (seis) membros;
IX – 1 (um) representante dos Serviços Técnicos e Administrativos da Universidade;
X – 1 (um) representante dos antigos alunos da Universidade a ela não vinculados;
XI – 2 (dois) nomes da Comunidade, de livre escolha do Governo do Estado;
XII – 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ( FAPESP);
XIII – 1 (um) representante dos pesquisadores nacionais;
XIV – 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
XV – 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.

Alterações na composição que incidiram sobre o número de representantes dos diretores:


DELIBERAÇÃO CONSU-A-001/2014, de 25/03/2014 publicada no DOE de 08/04/2014

Cria a Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNICAMP, altera os Estatutos e o Regimento Geral da UNICAMP.


DELIBERAÇÃO CONSU-A-009/2012, de 07/08/2012 publicada no DOE de 13/09/2012

Cria a Faculdade de Enfermagem da UNICAMP, altera os Estatutos e o Regimento Geral da Unicamp.


DELIBERAÇÃO CONSU-A-02/2009, de 26/05/2009 publicada no DOE de 04/06/2009

Criação da Faculdade de Tecnologia;


DELIBERAÇÃO CONSU-A-033/2008, de 05/08/2008 publicada o DOE de 14/08/2008

Cria a Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP - Campus de Limeira e altera os Estatutos e o Regimento Geral da UNICAMP;

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo