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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a participar da eleição que comporá a representação docente junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 01 e 02 de junho de 2021, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes, especialmente pelas Deliberação CONSU-A-023/2018, de 27/11/2018.

I. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. O Colégio Eleitoral para composição da representação docente é composto pelos docentes ativos na Universidade, considerada a situação funcional em 04.05.2021;

2. Poderão votar e ser votados para a representação docente, os docentes ativos na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o docente detiver, simultaneamente, a condição de aluno ou servidor técnico-administrativo, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. Não poderão votar e ser votados os docentes nas seguintes situações:

I. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação CONSU-A-038/2020, de 29/09/2020);

II. Docentes admitidos nos termos da Deliberação CAD-A-003/2018, de 05/06/2018.

4. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

I. 2 (dois) representantes dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa;

II. 1 (um) membro da Secretaria Geral.

5. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).

6. O conjunto dos candidatos poderá indicar até 18.05.2021 no máximo 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

7. O voto é obrigatório para todos os docentes e facultativo para docentes em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração, ficando sujeito à multa, nos termos previstos na Portaria GR-139/1991.

II. DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

1. A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I. Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (09 membros):

03 (três) representantes MS-3;

03 (três) representantes MS-5;

03 três) representantes MS-6.

II. Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.

III. Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes: 2 (dois) membros eleitos pelo conjunto das carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).

III. DO MANDATO

O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2021, permitida a recondução.

IV. DO CALENDÁRIO

Inscrições: de 26.04 a 04.05.2021

Cancelamento das inscrições: de 05.05 a 07.05.2021

Divulgação final dos inscritos: 10.05.2021

Eleições: 01 e 02.06.2021

V. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/docentes/2021/inscricoes, no período de 07 (sete) dias úteis, a contar das 9 horas do dia 26.04.2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04.05.2021.

2. Poderão inscrever-se para a Bancada de Representação por Nível da Carreira MS e para a Bancada de Representação Geral da Carreira MS os Docentes integrantes do QD-UNICAMP dos níveis MS-3 a MS-6, vedadas as seguintes situações:

a. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação CONSU-A-038/2020, de 29/09/2020);

b. Docentes admitidos nos termos da Deliberação CAD-A-003/2018, de 05/06/2018.

2.1. Não é permitida a inscrição à Bancada da Representação Geral da Carreira MS e, simultaneamente, à Bancada da Representação por nível da Carreira MS.

2.2. Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para Bancada de Representação Geral da Carreira MS.

3. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes, poderão se inscrever os docentes integrantes das seguintes carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).

4. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.

5. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula, devendo constar somente letras e números.

6. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

7. Não será permitida a inscrição por chapas.

8. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br

9. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;

10. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

11. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 05 a 07 de maio de 2021, através do e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br.

VI. DAS ELEIÇÕES

1. A eleição será realizada das 09 horas do dia 01 de junho às 17 horas do dia 02 de junho de 2021, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

2. Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), e após deverá emitir um documento confirmando que o sistema está apto a ser utilizado na eleição.

3. Compete ainda à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.

4. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

5. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

6. Em até 10 (dez) dias antes do início do período de votação, o eleitor receberá, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação docente e as datas da mesma.

7. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

8. Um dia antes do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet;

8.1. O link para acesso à cabine virtual de votação estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação.

9. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

10. Os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para votação na bancada por nível e outra com link para votação na bancada geral e deverão necessariamente participar das duas votações para cumprimento da exigência da obrigatoriedade do voto previsto no subitem 7 – Das Condições Gerais deste edital, sem prejuízo da validade do voto depositado.

11. Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 7 (sete) candidatos, não podendo votar em mais que 2 (dois) candidatos da mesma Unidade.

12. Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até 2 (dois) candidatos.

13. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5.

14. O descumprimento das normas de votação constantes nos subitens 10 e 11 do item (VI) acarretará a anulação dos respectivos votos.

15. Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.

16. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme subitem 4 – Das Inscrições. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

17. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

18. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

19. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII. DA APURAÇÃO

1. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da eleição no prédio da Secretaria Geral;

2. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos;

2.1. Caso impossível a realização de sessão aberta ao público, em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a sessão será realizada sem a presença de público e transmitida ao vivo pelo canal IMPRENSA-UNICAMP.

3. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

4. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

5. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

6. Em caso de empate na votação, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade, no caso de empate para Bancada Geral a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente com maior idade.

7. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.

8. O prazo de interposição de recursos será de 03 dias úteis contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.

VIII. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

2. São inelegíveis ou perderão o mandato, os docentes cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.

3. É vedado o acúmulo de posições representativas no Conselho Universitário.

4. A documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.

5. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site: https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


Publicado no D.O.E. de 09/04/2021

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo