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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PESQUISADOR JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Ficam convocados os servidores da Carreira de Pesquisador da UNICAMP a comparecer à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PESQUISADOR JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral e normas vigentes.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores da Carreira de Pesquisador (Pq), é composto pelos servidores ativos desta carreira na Universidade, considerada a situação funcional em 24.10.2023.

2. Poderão votar e ser votados, para representação dos servidores Pq, os servidores ativos desta carreira na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o servidor Pq detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores Pq, bem como somente votará na eleição de membros dos servidores Pq.

II. Quando o servidor Pq detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

III. Não poderão votar e ser votados servidores Pq na condição de presos ou aposentados por invalidez.

3. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Reitor e composta por:

. 1 (um) representante dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa;

. 1 (um) representante docente dentre os membros titulares do Conselho Universitário;

. 1 (um) membro da Secretaria Geral.

4. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).

5. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH-Unicamp).

6. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC-Unicamp).

7. O conjunto dos candidatos poderá indicar até 21.11.2023 no máximo 2 (dois) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

8. O voto é obrigatório para todos os servidores Pq ativos e facultativo para aqueles em férias, afastados ou em licença.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

9. A representação dos servidores Pq junto ao Conselho Universitário é constituída por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, dentre os servidores Pq ativos na Universidade.

III - DO MANDATO

10. Os representantes dos servidores Pq eleitos para o Conselho Universitário cumprirão um mandato tampão de 01.01.2024 a 20.12.2024.

IV - DO CALENDÁRIO

11. Inscrições: de 16 a 24.10.2023

12. Cancelamento das inscrições: de 25 a 27.10.2023

13. Eleições: 28 e 29.11.2023

14. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DA INSCRIÇÃO

15. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br), das 9 horas do dia 16.10.2023 até às 16 horas e 59 minutos do dia 24.10.2023.

16. Poderão inscrever-se como candidatos, servidores Pq ativos na Universidade.

17. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line (nome, matrícula, e-mail, data de admissão, sigla da unidade, nome na cédula e outras informações constantes no formulário).

18. O candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula. Devendo constar somente letras e números.

19. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

20. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através do e-mail eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br.

21. Após efetuar a inscrição, o sistema enviará e-mail automático ao candidato, informando que a inscrição foi requerida.

22. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

23. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 25 a 27 de outubro de 2023, através do e-mail eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br.

24. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DA ELEIÇÃO

25. A eleição será realizada das 9 horas do dia 28 de novembro às 17 horas do dia 29 de novembro de 2023, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

26. A votação é nominal, sendo que cada servidor Pq poderá votar em até 2 (dois) candidatos.

27. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

28. Caberá à DETIC-Unicamp garantir a integridade do sistema durante todo o período de votação.

29. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domínio@unicamp.br), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

30. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

31. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.

32. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

33. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

34. Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet.

35. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

36. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

37. Constatadas pela DETIC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

38. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

39. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

40. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

41. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

42. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. O primeiro classificado será o representante titular e o seguinte será o representante suplente.

43. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor Pq que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

44. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

45. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

46. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

47. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor Pq ativo perderá também o mandato.

48. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores Pq cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.

49. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

50. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


Publicado no DOE de 11/10/2023

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo