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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos da UNICAMP a comparecer à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 26 e 27 de setembro de 2018, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-05/2018.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores é composto pelos servidores em exercício na Universidade, considerada a situação funcional em 31.08.2018.

2. Poderão votar e ser votados para representação dos servidores técnico-administrativos, os servidores em exercício na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores, bem como somente votará na eleição de membros dos servidores técnico-administrativos.

II. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

3. 2 (dois) representantes dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa;

3. 1 (um) membro da Secretaria Geral

4. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp)

5. A entidade representativa dos servidores poderá indicar até 17.09.2018, até 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

6. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos e facultativo para servidores em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

7. A representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário é constituída por 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes, dentre os servidores em exercício na Universidade, garantindo-se a eleição de pelo menos um representante titular de cada uma das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

III - DO MANDATO

8. O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSU será de dois (2) anos, a partir de 21.12.18, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 16.08 a 24.08.2018

10. Cancelamento das inscrições: de 27.08 a 29.08

11. Divulgação final de inscritos: 30.08.2018

12. Eleições: 26.09 e 27.09.2018

V - DA INSCRIÇÃO

13. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 16 de agosto a 24 de agosto de 2018, das 9 às 17 horas;

14. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade funcional, servidores técnico-administrativos em exercício;

15. Para a inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no requerimento. (Anexo 1).

16. As inscrições serão feitas para representantes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

17. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula. Devendo constar somente letras e números.

18. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

19. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período de 27 a 29 de agosto das 9 às 17 horas.

20. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DA ELEIÇÃO

21. A eleição será realizada das 06 horas do dia 26 de setembro às 20 horas do dia 27 de setembro de 2018, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

22. A votação é nominal, sendo que cada servidor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

23. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), a Comissão Eleitoral, com o apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

24. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

25. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

26. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

27. O sistema enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação dos servidores técnico-administrativos e as datas da mesma.

28. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

29. Um dia antes do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e- mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.

30. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).

31. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, serão disponibilizados equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

32. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

33. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

34. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

35. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.servidores@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

36. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

37. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

38. O Presidente da Comissão Eleitoral, administrador da eleição, poderá indicar um ou mais apuradores, dentre os membros da Comissão, sendo que o próprio sistema é um apurador, por padrão.

39. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

40. Da lista dos representantes titulares, eleitos garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

41. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, uma das áreas não esteja representada, o sétimo colocado será substituído pelo primeiro mais votado da área ausente;

42. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, duas das áreas não estejam representadas, o sexto e o sétimo colocados serão substituídos pelo primeiro mais votado de cada área ausente;

43. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

44. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

45. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

46. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

47. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato;

48. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato;

49. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

50. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html


Publicado no DOE de 10/08/2018

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo