PROC.Nº 01-P-25383/01
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos para enquadramento de ingresso ou progressão
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 353/2003
A CEPE em sua 170ª Sessão realizada em 03.06.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como aprovou, por unanimidade, as Normas e Procedimentos para avaliação de desempenho dos candidatos em processo seletivo, concurso de ingresso e progressão para a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica, do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética, nos termos da Deliberação CAD-353/93, vigorando com a seguinte redação:
1 - Perfis Formais Mínimos para ingresso ou enquadramento de servidores nas funções TPCT
São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento nas funções da Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT) - CBMEG,
TPCT -I a TPCT -VI:
1.1 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I:
a) Ser portador do título de Graduação em Curso Superior.
b) Contar com pelo menos dois anos de experiência em atividades de pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar.
c) Estar matriculado em programa de pós-graduação, em nível de mestrado e na área científica, tecnológica ou cultural em que atuar.
1.2 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II:
a) Ser portador do título de Mestre obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar.
b) Estar matriculado em programa de pós-graduação em nível de doutorado.
c) Contar com pelo menos quatro anos de atividade em pesquisa cultural, científica e tecnológica na área em que atuar.
1.3 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI:
a) Ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, na área que atuar.
b) Contar com, pelo menos cinco anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica na área que atuar.
c) Atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo da função em que atuar.
2 . Perfil Quantitativo Mínimo para ingresso ou enquadramento na função TPCT-III
a) Ter publicado individualmente ou em equipe pelo menos um artigo em periódicos científicos de circulação internacional, ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou equivalente em registros de patentes nos últimos cinco anos.
b) Ter apresentado individualmente ou em equipe pelo menos um resumo em reuniões científicas nacionais ou internacionais, nos últimos cinco anos.
3 - Perfil Quantitativo Mínimo para ingresso, enquadramento ou progressão nas funções TPCT -IV a VI
3.1 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica IV:
a) Ter publicado individualmente ou em equipe pelo menos dois artigos em periódicos científicos de circulação internacional, ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou equivalente em registros de patentes nos últimos cinco anos.
b) Ter apresentado individualmente ou em equipe pelo menos dois resumos em reuniões científicas nacionais ou internacionais, nos últimos cinco anos.
3.2 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica V:
a) Ter publicado individualmente ou em equipe pelo menos três artigos em periódicos científicos de circulação internacional, ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou equivalente em registros de patentes nos últimos cinco anos.
b) Ter apresentado individualmente ou em equipe pelo menos três resumos em reuniões científicas nacionais ou internacionais, nos últimos cinco anos.
c) Ter coordenado ou participado de pelo menos um projeto de pesquisa.
3.3 - Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica VI:
a) Ter publicado individualmente ou em equipe pelo menos quatro artigos em periódicos científicos de circulação internacional, ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou equivalente em registros de patentes nos últimos cinco anos.
b) Ter apresentado individualmente ou em equipe pelo menos quatro resumos em reuniões científicas nacionais ou internacionais, nos últimos cinco anos.
c) Ter coordenado ou participado de pelo menos dois projetos de pesquisa.
4 - Do Processo Seletivo
4.1 - A admissão nas funções de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I e II far-se-á mediante Processo Seletivo, considerando, em conjunto e na forma como são conceituados nestas normas e procedimentos, os seguintes fatores:
I - Título
No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato, na área em que deverá atuar.
II - Trabalho
No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizada pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
1 - Trabalhos científicos ou técnicos publicados:
a) Livro
b) Artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização
c) Artigo de revisão: estudo resumido, analisando e discutindo matéria já publicada
d) Nota: relato de investigação, com observações inéditas que pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico
e) Relatórios técnicos em geral
2 - Apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.
3 - Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
III - Prova
No fator Prova, será avaliado o conhecimento técnico-científico do candidato através de relato por ele proferido, sobre tema definido pelo Conselho Científico do CBMEG, seguido de argüição pela Comissão Julgadora. Além do relato proferido pelo candidato poderão ser realizadas outras provas, cujo número de modalidades será fixado pelo Conselho Científico.
4.2 - Os critérios para a avaliação do desempenho do candidato em cada um e no conjunto dos fatores, bem como para a composição do resultado final do Processo Seletivo, são os seguintes:
I - Cada um dos fatores Título, Trabalho e Prova receberá nota com pontuação variando de zero a dez.
II - O candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos fatores será desclassificado, automaticamente.
III - A nota final para cada candidato será dada pela média ponderada, considerando a somatória dos três fatores de avaliação.
IV - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a cinco pontos.
V - Os candidatos aprovados serão classificados conforme suas notas finais, sendo melhor classificado aquele que obtiver maior nota final. Em caso de empate, será considerada a maior nota no fator Trabalho.
4.3 - A admissão na função de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica I será feita pelo prazo de um ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de três anos.
4.4 - A admissão na função de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II será feita pelo prazo de um ano, podendo ser anualmente prorrogada, até totalizar o período máximo e improrrogável de quatro anos.
4.5 - A prorrogação dos prazos de admissão referidos nos itens 4.3 e 4.4 será feita por proposta do Conselho Científico do CBMEG, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional- CADI.
4.6 - O Processo Seletivo será realizado mediante proposta encaminhada pelo CBMEG, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI/CAPq.
a) A proposta de abertura do Processo Seletivo, aprovada em primeira instância pelo Conselho Científico, será encaminhada à CADI, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I - Indicação da área cientifica ou tecnológica abrangida pelo Processo Seletivo.
II - Nível de função à qual se refere o Processo Seletivo.
III - Indicação dos recursos orçamentários necessários, reservados e registrados pela DGRH.
IV - Indicação do Perfil Quantitativo Mínimo requerido para a função devidamente aprovado pela CADI.
V- Enumeração das provas constitutivas do concurso e suas características.
VI - Indicação da data do Processo Seletivo.
b) Aprovada a abertura do Processo Seletivo, a Direção do CBMEG deverá divulgá-lo através de publicação no Diário Oficial do Estado e dar ciência aos interessados através de comunicação interna, que será fixada no quadro de avisos.
c) Para se inscrever no Processo Seletivo os candidatos deverão preencher cumulativamente os Perfis Formais Mínimos das respectivas Funções.
4.7 - Para solicitar a inscrição no Concurso de Ingresso, o candidato deverá encaminhar à Diretoria do CBMEG o requerimento de inscrição e demais documentos exigidos no edital.
4.8 - Satisfeitas as condições estabelecidas, a diretoria do CBMEG submeterá o pedido ao Conselho Científico, para emitir parecer sobre a inscrição e, em seguida, o encaminhará à deliberação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
4.9 - A Comissão Julgadora do Processo Seletivo será constituída por cinco membros portadores de, no mínimo título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico Superior do CBMEG, sendo dois pertencentes ao CBMEG e três pertencentes a outras Unidades ou órgãos da UNICAMP ou outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais ou do exterior.
a) Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos suplentes, em número de três, deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
b) Terminadas as provas, a Comissão Ju!gadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do Processo Seletivo, indicando a classificação dos candidatos.
c) O resultado do Processo Seletivo será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
5 - Do Concurso de Ingresso
5.1 - A admissão na função de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI far-se-á, exclusivamente, mediante Concurso Público de Títulos e Provas, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nestas normas e procedimentos para o CBMEG, na Deliberação CAD - 353/93 e os superiores interesses da Universidade.
5.2 - No Concurso de Ingresso para a admissão na função de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica III, IV, V e VI serão considerados os seguintes fatores:
I - Titulo
No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato, na área em que deverá atuar.
II - Trabalho
No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizada pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
1 - Trabalhos científicos ou técnicos publicados:
a) Livro.
b) Artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização.
c) Artigo de revisão: estudo resumido, analisando e discutindo matéria já publicada.
d) Nota: relato de investigação, com observações inéditas que pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico.
e) Relatórios técnicos em geral.
2 - Apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.
3 - Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
III - Prova
No fator Prova, será avaliado o conhecimento técnico-científico do candidato através de relato por ele proferido, sobre tema definido pelo Conselho Científico do CBMEG, seguido de argüição pela Comissão Julgadora.
Além do relato proferido pelo candidato poderão ser realizadas outras provas, cujo número de modalidades será fixado pelo Conselho Científico.
5.3 - Os critérios para a avaliação do desempenho do candidato em cada um e no conjunto dos fatores, bem como para a composição do resultado final do concurso de ingresso, são os seguintes:
I - Cada um dos fatores Titulo, Trabalho e Prova receberá nota com pontuação variando de zero a dez.
II - O candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos fatores será desclassificado, automaticamente.
III - A nota final para cada candidato será dada pela média ponderada, considerando a somatória dos três fatores de avaliação.
IV - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a cinco pontos.
V - Os candidatos aprovados serão classificados conforme suas notas finais, sendo melhor classificado aquele que obtiver maior nota final. Em caso de empate, será considerada a maior nota no fator Trabalho.
5.4 - O Concurso de Ingresso será realizado mediante proposta encaminhada pelo CBMEG, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional- CADI/CAPq.
a) A proposta de abertura do Concurso de Ingresso, aprovada em primeira instância pelo Conselho Científico, será encaminhada à CADI, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I - Indicação da área científica ou tecnológica abrangida pelo concurso.
II - Número e nível das funções a serem preenchidas e regime de trabalho.
III - Indicação dos requisitos mínimos exigidos dos candidatos.
IV - Enumeração das provas constitutivas do concurso e suas características.
V - Prazo de validade do concurso.
VI - Indicação dos prazos de inscrição dos candidatos.
VII - Indicação dos recursos orçamentários necessários registrados e reservados pela DGRH.
b) Aprovada a abertura do Concurso de Ingresso, a Direção do CBMEG dará ciência aos interessados através de comunicação interna, que deverá ser fixada no quadro de avisos.
c) Para se inscrever no Concurso de Ingresso os candidatos deverão preencher cumulativamente os Requisitos Formais Mínimos e o Perfil Quantitativo Mínimo das respectivas funções.
5.5 - Para solicitar a inscrição no Concurso de Ingresso, o candidato deverá encaminhar à Diretoria do CBMEG o requerimento de inscrição e demais documentos exigidos no edital. Satisfeitas as condições estabelecidas, a diretoria do CBMEG submeterá o pedido ao Conselho Científico, para emitir parecer sobre a inscrição e, em seguida, o encaminhará à deliberação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
5.6 - A Comissão Julgadora do Concurso de Ingresso será constituída por cinco membros portadores de, no mínimo título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico Superior do CBMEG, sendo dois pertencentes ao CBMEG e três pertencentes a outras Unidades ou órgãos da UNICAMP ou outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais ou do exterior.
a) Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos suplentes, em número de três, deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
b) Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
c) O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
d) O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a doze meses, contados a partir da data da sua homologação.
6 - Do Concurso de Progressão
6.1 - A mobilidade funcional dos integrantes da Carreira TPCT, da função de TPCT III para as demais funções superiores, far-se-á exclusivamente mediante o Concurso de Progressão, considerando os seguintes fatores:
1- Título
No fator Título, serão considerados os títulos acadêmicos do candidato, na área em que deverá atuar.
II - Trabalho
No fator Trabalho, será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica realizada pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
1 - Trabalhos científicos ou técnicos publicados:
a) Livro
b) Artigo: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre o assunto da especialização
c) Artigo de revisão: estudo resumido, analisando e discutindo matéria já publicada
d) Nota: relato de investigação, com observações inéditas que pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico
e) Relatórios técnicos em geral
2 - Apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.
3- Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
III - Prova
No fator Prova, será avaliado o conhecimento técnico-científico do candidato através de relato por ele proferido, sobre tema definido pelo Conselho Científico do CBMEG, seguido de arguição pela Comissão Julgadora.
Além do relato proferido pelo candidato poderão ser realizadas outras provas, cujo número de modalidades será fixado pelo Conselho Científico.
6.2 - Os critérios para a avaliação do desempenho do candidato em cada um e no conjunto dos fatores, bem como para a composição do resultado final do concurso de ingresso, são os seguintes:
I - Cada um dos fatores Título, Trabalho e Prova receberá nota com pontuação variando de zero a dez.
II - O candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos fatores será desclassificado, automaticamente.
III - A nota final para cada candidato será dada pela média ponderada, considerando a somatória dos três fatores de avaliação.
IV - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a cinco pontos.
V - Os candidatos aprovados serão classificados conforme suas notas finais, sendo melhor classificado aquele que obtiver maior nota final. Em caso de empate, será considerada a maior nota no fator Trabalho.
6.3 - O Concurso de Progressão será realizado mediante proposta encaminhada pelo CBMEG, aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI/CAPq.
a) A proposta de abertura do Concurso de Progressão, aprovada em primeira instância pelo Conselho Científico, será encaminhada à CADI, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I - Indicação da área científica ou tecnológica abrangida pelo concurso.
II - Nível de função à qual se refere o concurso.
III- Número das promoções a serem efetivadas.
IV - Indicação dos recursos orçamentários necessários, reservados e registrados pela DGRH.
V - Indicação do Perfil Quantitativo Mínimo requerido para a função devidamente aprovado pela CADI.
VI - Enumeração das provas constitutivas do concurso e suas caraterísticas.
VII - Indicação da data e local do concurso.
b) Aprovada a abertura do Concurso de Progressão, a Direção do CBMEG dará ciência aos interessados através de comunicação interna, que deverá, ainda, ser fixada no quadro de avisos.
c) Para se inscrever no Concurso de Progressão o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I - Ser portador do titulo de Doutor.
II - Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado.
III - Preencher os requisitos que constituem o Perfil Qualitativo Mínimo estabelecido para a função objeto do Concurso de Progressão.
6.4 - Para solicitar a inscrição no Concurso de Progressão, o candidato deverá encaminhar à diretoria do CBMEG, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - Prova de ser portador do título de Doutor.
II - Demais documentos exigidos no edital.
Satisfeitas as condições estabelecidas, a diretoria do CBMEG submeterá o pedido ao Conselho Científico, para emitir parecer sobre a inscrição e, em seguida, o encaminhará à deliberação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
6.5 - A Comissão Julgadora do Concurso de Progressão será constituída por cinco membros portadores de, no mínimo título de Doutor e das demais qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicado pelo Conselho Científico Superior do CBMEG, sendo dois pertencentes ao CBMEG e três pertencentes a outras Unidades ou órgãos da UNICAMP ou outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais ou do exterior.
a) Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos suplentes, em número de três, deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
b) Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos.
c) O resultado do concurso será submetido à homologação da CEPE e publicado no Diário Oficial do Estado.
d) O prazo de validade do concurso não poderá ser superior a doze meses, contados a partir da data da sua homologação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de junho de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral