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4. Aplicação do RDIDP a interessado aprovado em Concurso Público (atualmente na PP do QD-UEC)


  • a. O Interessado deve apresentar:

    Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);

    Projeto de Pesquisa;

    Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.

    O Parecerista deve:

    - recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP

    - enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:

    - aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,

    - aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.

    Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.

    Caso o processo venha para a CPDI sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.

    Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.

    Caso o processo venha para a CPDI, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.


Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo