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Página de impressão criada em: 25 de Abril de 2024 às 10:00:39


6. Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho para docentes RDIDP


  • Caso 1: Alteração Temporária.

    1. O prazo máximo para alteração temporária, durante toda permanência do docente no regime de RDIDP, é de 04 anos.

    2. O docente só poderá solicitar alteração temporária do regime RDIDP após 04 anos de permanência no mesmo.

    3. O docente deverá aguardar em exercício a aprovação final do seu pedido mediante despacho do Reitor, publicado no D.O.E.

    4. Ao término da alteração temporária o docente deverá apresentar a CPDI declaração de que não exerce nenhuma atividade vedada pela Deliberação CONSU-A-02/01.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Solicitação, com justificativa;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a alteração.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a alteração.

  • Caso 2: Mudança de Regime.

    Será permitida a mudança do RDIDP para outro regime de trabalho mediante solicitação do docente e aprovação das instâncias competentes.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Solicitação, com justificativa;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a mudança.

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a mudança.


Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo