5. Solicitação de Exercício Simultâneo de Atividades.
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Caso 1: Difusão de idéias e conhecimentos.
Finalidade: Colaborar em Cursos de Extensão Universitária.
Limite máximo de participação remunerada: 60 horas semestrais.
Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade.
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.
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a. O Interessado deve apresentar:
Carta Convite (se for o caso);
Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento.
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;
Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.
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Caso 2: Regência Concomitante de Funções Docentes.
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Finalidade:
Exercer temporariamente funções docentes em matéria afim no magistério Superior, em escolas ou Instituições Públicas, que ministrem ensino gratuito, em circunstâncias consideradas especiais, a critério da Unidade mediante aprovação da CPDI.
Terá início após aprovação da CPDI.
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.
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Limites:
O exercício dessas funções será limitado ao prazo de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos em todo o período que for a permanência do docente nesse regime.
A carga horária não poderá exceder 12 horas semanais.
Será necessário encaminhar a CPDI para análise, antes do seu início:
Aprovação pelo Conselho de Departamento e autorização da Congregação da Unidade, com a indicação de que não haverá prejuízo para as atividades regulares do interessado.
Indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar, acompanhada do convite da instituição solicitante.
Distribuição dos horários semanais de trabalho do docente na Unidade a que pertença e na instituição solicitante, atestado pelas autoridades competentes.
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Renovação:
A solicitação de novo prazo deverá observar as mesmas exigências estabelecidas na autorização inicial, com a inclusão de justificativa circunstanciada, para exame da CPDI
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Documentação:
1. Carta Convite (se for o caso).
2. Plano de Atividades.
3. Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso)
4. Aprovação pelo Departamento.
5. Aprovação pela Congregação.
6. Declaração de que o interessado tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01
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Caso 3: Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios.
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Finalidade:
Elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos, que se caracterizem pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade.
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Limite:
O total de horas autorizadas para realizar as atividades, não poderá exceder 20% da carga horária mínima do regime do RDIDP, contabilizada anualmente.
Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade
Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.
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a. O Interessado deve apresentar:
Carta Convite;
Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;
Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.
Atenção
Solicitar ao Professor para atualizar o Curriculum Lattes antes de imprimí-lo para juntar ao processo.
Atenção especial para não deixar de atualizar o término dos vínculos e anexar comprovantes ao processo.