Trabalhando nisso...

Logotipo Unicamp
Logotipo Secretaria Geral Secretaria Geral

Página de impressão criada em: 25 de Abril de 2024 às 16:49:24


5. Solicitação de Exercício Simultâneo de Atividades.


  • Caso 1: Difusão de idéias e conhecimentos.

    Finalidade: Colaborar em Cursos de Extensão Universitária.

    Limite máximo de participação remunerada: 60 horas semestrais.

    Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade.

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Carta Convite (se for o caso);

    Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento.

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;

    Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.

  • Caso 2: Regência Concomitante de Funções Docentes.

  • Finalidade:

    Exercer temporariamente funções docentes em matéria afim no magistério Superior, em escolas ou Instituições Públicas, que ministrem ensino gratuito, em circunstâncias consideradas especiais, a critério da Unidade mediante aprovação da CPDI.

    Terá início após aprovação da CPDI.

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.

  • Limites:

    O exercício dessas funções será limitado ao prazo de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos em todo o período que for a permanência do docente nesse regime.

    A carga horária não poderá exceder 12 horas semanais.

    Será necessário encaminhar a CPDI para análise, antes do seu início:

    Aprovação pelo Conselho de Departamento e autorização da Congregação da Unidade, com a indicação de que não haverá prejuízo para as atividades regulares do interessado.

    Indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar, acompanhada do convite da instituição solicitante.

    Distribuição dos horários semanais de trabalho do docente na Unidade a que pertença e na instituição solicitante, atestado pelas autoridades competentes.

  • Renovação:

    A solicitação de novo prazo deverá observar as mesmas exigências estabelecidas na autorização inicial, com a inclusão de justificativa circunstanciada, para exame da CPDI

  • Documentação:

    1. Carta Convite (se for o caso).

    2. Plano de Atividades.

    3. Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso)

    4. Aprovação pelo Departamento.

    5. Aprovação pela Congregação.

    6. Declaração de que o interessado tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01

  • Caso 3: Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios.

  • Finalidade:

    Elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos, que se caracterizem pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade.

  • Limite:

    O total de horas autorizadas para realizar as atividades, não poderá exceder 20% da carga horária mínima do regime do RDIDP, contabilizada anualmente.

    Terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade

    Pode ser remunerado ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008.

  • a. O Interessado deve apresentar:

    Carta Convite;

    Informação sobre as atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;

    Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.

  • b. O Departamento deve providenciar:

    Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a atividade;

    Parecer do Relator da Unidade/Departamento (se for o caso).

  • c. A Unidade deve providenciar:

    Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a atividade.


Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo