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Adendo ao Edital


ADENDO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Em decorrência de problemas detectados na composição do Colégio Eleitoral na eleição para escolha da representação da Bancada das Demais Carreiras Docentes junto ao Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas, a Comissão Eleitoral decidiu anular a votação realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2019, não computando os votos depositados naquela ocasião, e reabrir a votação para a escolha da referida Bancada.

Os atos praticados até 10/05/2019 são válidos não sendo necessária sua repetição.

O voto é obrigatório para todos os docentes das demais carreiras (MA, DEER, MST, MTS e DEL) independentemente de terem ou não participado da votação realizada nos dias 14 e 15 de maio. Para docentes em férias, em licença ou afastados o voto é facultativo.

Fica aditado o edital de convocação publicado em 28.03.2019, em relação ao calendário para a eleição para escolha da Bancada das Demais Carreiras junto ao CONSU, para mandato de 2 (dois) anos a partir de 20.06.2019 nos termos abaixo, mantidas as demais condições.

DAS CONDIÇÕES

I. A eleição para escolha da Bancadas das Demais Carreiras Docentes junto ao CONSU será realizada das 09 horas do dia 21 de maio às 17 horas do dia 22 de maio de 2019, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

II. Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.

III. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

IV. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.

V. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

VI. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

VII. Um dia antes do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp;

VIII. Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado antes do início da votação pelo eleitor, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).

IX. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme subitem 4 – Das Inscrições. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

X. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

XI. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

XII. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da eleição no prédio da Secretaria Geral;

XIII. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos;

XIV. Após a apuração pelo sistema, os titulares e suplentes serão ordenados pelo número de votos recebidos.

XV. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

XVI. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

XVII. O prazo de interposição de recursos será de 03 dias contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.

XVIII. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.


Publicado no D.O.E. de 17.05.2019

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo