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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a participar da eleição que comporá a representação docente junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 16 e 17 de maio de 2023 sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes, especialmente pelas Deliberações CONSU-A-023/2018, de 27/11/2018

I. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. O Colégio Eleitoral para composição da representação docente é composto pelos docentes ativos na Universidade, considerada a situação funcional em 17.04.2023;

2. Poderão votar e ser votados para a representação docente, os docentes ativos na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral, pertencentes à carreira do Magistério Superior (Parte Permanente e Parte Suplementar) e às demais carreiras docentes (MA, MST, MTS, DEL e DEER).

2.1 - Quando o docente detiver, simultaneamente, a condição de aluno ou servidor técnico-administrativo, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. Não poderão votar e ser votados os docentes nas seguintes situações:

3.1 - Professor Colaborador

3.2 - Docentes admitidos em caráter emergencial e temporário;

3.3 - Docentes na condição de presos ou aposentados por invalidez;

4. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

4.1 - 2 (dois) representantes dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa;

4.2 - 1 (um) membro da Secretaria Geral.

5. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).

6. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH-Unicamp).

7. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).

8. O conjunto dos candidatos poderá indicar até 03.05.2023 no máximo 2 (dois) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

9. O voto é obrigatório para todos os docentes ativos e facultativo para docentes em férias, afastados ou em licença, nos termos previstos na Portaria GR-139/1991, de 13/09/1991

II. DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

10. A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

10.1 - Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (09 membros):

10.2 - Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.

10.3 - Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes: 2 (dois) membros eleitos pelo conjunto das carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).

III. DO MANDATO

11. O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2023, permitida a recondução.

IV. DO CALENDÁRIO

12. Inscrições: de 11.04 a 17.04.2023

13. Cancelamento das inscrições: de 18 e 19.04.2023

14. Divulgação final dos inscritos: 24.04.2023

15. Eleições: 16 e 17.05.2023

16. Interposição de Recursos: 02 dias úteis após a divulgação dos resultados

V. DAS INSCRIÇÕES

17. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas do dia 11 de abril até às 16 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2023.

18. Poderão inscrever-se para a Bancada de Representação por Nível da Carreira MS e para a Bancada de Representação Geral da Carreira MS os Docentes integrantes do QD-UNICAMP dos níveis MS-3 a MS-6, vedadas as seguintes situações:

18.1 - Professor Colaborador;

18.2 - Docentes admitidos em caráter emergencial e temporário;

18.3 - Docentes na condição de presos ou aposentados por invalidez.

19. Não é permitida a inscrição à Bancada da Representação Geral da Carreira MS e, simultaneamente, à Bancada da Representação por nível da Carreira MS.

20. Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para Bancada de Representação Geral da Carreira MS.

21. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes, poderão se inscrever os docentes integrantes das seguintes carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).

22. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.

23. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula, devendo constar somente letras e números.

24. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

25. Não será permitida a inscrição por chapas.

26. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br;

27. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;

28. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

29. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 18 a 19 de abril de 2023, através do e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br.

VI. DAS ELEIÇÕES

30. A eleição será realizada das 09 horas do dia 16 de maio às 17 horas do dia 17 de maio de 2023, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

31. Compete ainda à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.

32. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema durante todo o período de votação.

33. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

34. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

35. No dia anterior ao início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet;

36. O link para acesso à cabine virtual de votação estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação.

37. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

38. Os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para votação na bancada por nível e outra com link para votação na bancada geral e deverão necessariamente participar das duas votações para cumprimento da exigência da obrigatoriedade do voto previsto no subitem 9 deste edital, sem prejuízo da validade do voto depositado.

39. Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 7 (sete) candidatos, não podendo votar em mais que 2 (dois) candidatos da mesma Unidade.

40. Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até 2 (dois) candidatos.

41. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5.

42. Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.

43. O descumprimento das normas de votação constantes nos subitens 39, 40 e 42 acarretará a anulação dos respectivos votos.

44. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme subitem 23. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

45. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

46. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

47. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO

48. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da eleição no prédio da Secretaria Geral;

49. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos;

50. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

51. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

52. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.

53. Em caso de empate na votação, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade, no caso de empate para Bancada Geral a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente com maior idade.

54. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.

55. O prazo de interposição de recursos será de 02 dias úteis contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.

VIII - DAS OBSERVAÇÕES FINAIS

56. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

57. São inelegíveis ou perderão o mandato, os docentes cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.

58. É vedado o acúmulo de posições representativas no Conselho Universitário.

59. A documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.

60. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site: https://e-voto.unicamp.br/site/index.html


Publicado no D.O.E de 06/04/2023

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo