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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E À COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO.

Ficam convocados os alunos de graduação da Unicamp a comparecer à eleição para escolha da Representação Discente da Graduação junto ao Conselho Universitário e à Comissão Central de Graduação, a realizar-se nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 2019, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-013/2017 e suas alterações.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. O Colégio Eleitoral para a composição de ambas as representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 06.09.2019.

2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

* 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa que será o Presidente da Comissão Eleitoral;

* 1 (um) representante da bancada docente;

* 1 (um) representante da bancada dos servidores técnico-administrativos;

* 2 (dois) representantes discentes da graduação;

3. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG), Diretoria Acadêmica (DAC) e pelo Centro de Computação da Unicamp (CCUEC).

4. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3 (três) fiscais da entidade representativa dos alunos da graduação, que deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria Geral (SG) até 03.09.2019.

II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES

1. A representação discente da graduação junto ao Consu é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes.

2. A representação discente da graduação junto à CCG é constituída de 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes.

III - DO MANDATO

1. O mandato dos representantes eleitos no Consu e na CCG será de 1 (um) ano, a partir de 01.01.2020 no CONSU e na Comissão Central de Graduação, a partir de data a ser definida pela CCG.

IV - DO CALENDÁRIO

Inscrições: 19.08 a 06.09.2019

Cancelamento das inscrições: 09.09 a 17.09.2019

Divulgação final de inscritos: 18.09.2019

Eleições: 8, 9 e 10.10.2019

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na rua da Reitoria, 81, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 19 de agosto a 06 de setembro de 2019, das 9 às 17 horas.

2. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade estudantil, alunos regularmente matriculados na graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.

3. Serão aceitas inscrições individuais ou em chapas, completas ou incompletas.

4. Para inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no Requerimento. (Anexo I).

5. Inscrições por chapas poderão ser efetuadas sem a presença de todos os seus integrantes, sendo que, neste caso, um membro de cada chapa deverá se responsabilizar pelo conjunto das informações prestadas.

6. No ato da inscrição, o candidato individual deverá optar por uma única representação a qual deseja concorrer: Consu ou CCG.

7. Candidatos integrantes de chapa não poderão concorrer simultaneamente para Consu e CCG.

8. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e números.

9. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser efetuados junto à Secretaria Geral no período 9 de setembro a 17 de setembro, das 9 às 17 horas.

10. No caso de inscrição por chapa, para o cancelamento de inscrição de um membro da chapa, o mesmo deverá comparecer na Secretaria Geral para formalização de seu pedido. Para cancelamento da inscrição da chapa todos os seus integrantes deverão formalizar o pedido de cancelamento junto à Secretaria Geral.

VI - DA ELEIÇÃO

1. A eleição será realizada das 9 horas do dia 8 de outubro às 17 horas do dia 10 de outubro de 2019, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

2. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema de votação eletrônico), a Comissão Eleitoral, com apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

3. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

4. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico homologado.

5. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

6. O sistema de votação eletrônico enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional individual do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação discente da graduação e as datas da mesma.

7. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

8. Um dia antes do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional individual, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que pertença à rede corporativa da Unicamp.

8.1. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no sistema DAC para efetivar o voto.

9. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

10. Os discentes que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).

11. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

12. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e em até 4 (quatro) candidatos para a CCG.

13. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

14. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

15. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.graduacao@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

2. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública e se fará através do sistema de votação eletrônico, com a totalização simples dos votos.

3. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

4. Da lista dos representantes de graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário e Comissão Central de Graduação não poderá constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste edital.

5. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o maior Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) emitido pela Diretoria Acadêmica (DAC).

6. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.

7. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

8. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral, pela Secretária Geral e pelo representante do CCUEC.

9. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os resultados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na graduação perderá também o mandato.

2. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br

3. Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html


Publicado no DOE de 09/08/2019

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo