Eleição da representação discente da pós-graduação - 2024
Mandato - 2025
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E À COMISSÃO CENTRAL DE EXTENSÃO.
Ficam convocados os alunos de pós-graduação da Unicamp a participar da eleição para escolha da Representação Discente da Pós-Graduação junto ao Conselho Universitário, Comissão Central de Pós-Graduação e à Comissão Central de Extensão, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2024, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral e normas vigentes, especialmente, pela Deliberação Consu-A-14/2017.
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O Colégio Eleitoral para a composição das representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na pós-graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 16.09.2024.
2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:
a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa, que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
b) 1 (um) representante da bancada docente;
c) 1 (um) representante da bancada discente da pós-graduação.
3. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).
4. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Acadêmica (DAC).
5. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp).
6. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3 (três) fiscais da entidade representativa dos alunos da pós-graduação, que deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria Geral (SG) até 09.10.2024.
II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
7. A representação discente da pós-graduação junto ao Consu é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes.
8. A representação discente da pós-graduação junto à CCPG é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes.
9. A representação discente de pós-graduação junto à CCE é constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.
III - DO MANDATO
10. O mandato dos representantes eleitos no Consu, CCPG e CCE será de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2025 e na Comissão Central de Pós-Graduação, a partir de data a ser definida pela CCPG, permitida a recondução no Conselho Universitário e na Comissão Central de Graduação, e permitida uma recondução na Comissão Central de Extensão.
IV - DO CALENDÁRIO
11. Inscrições: de 02.09 a 16.09.2024
12. Cancelamento das inscrições: 17 e 18.09.2024
13. Divulgação final de inscritos: 20.09.2024
14. Eleições: 22, 23 e 24.10.2024
15. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados
V - DAS INSCRIÇÕES
16. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas do dia 02 de setembro até às 16 horas e 59 minutos do dia 16 de setembro de 2024.
17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regularmente matriculados na pós-graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.
18. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.
19. No ato da inscrição, o candidato individual poderá optar por até duas representações, as quais deseja concorrer: Consu, CCPG, CCE.
20. Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp.
21. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e números.
22. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.pos@sg.unicamp.br
23. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;
24. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.
25. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral nos dias 17 e 18 de setembro de 2024, através do e-mail: eleicao.pos@sg.unicamp.br
VI - DA ELEIÇÃO
26. A eleição será realizada das 9 horas do dia 22 de outubro às 16h e 59 minutos do dia 24 de outubro de 2024, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
27. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.
28. Caberá à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico.
29. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.
30. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
31. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional individual, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet.
32. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no sistema DAC, para efetivar o voto.
33. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.
34. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.
35. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até 3 (três) candidatos para o Consu e CCPG e em até 2 (dois) candidatos para CCE.
36. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
37. Constatadas pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
38. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.pos@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
39. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.
40. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.
41. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
42. Da lista dos representantes de pós-graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central de Pós-Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste edital.
43. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o maior prazo de integralização.
44. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.
45. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.
46. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral.
47. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os resultados e empossados os eleitos.
VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS
48. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na graduação perderá também o mandato.
49. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.
50. Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.
Publicado no D.O.E em 27/08/2024