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Edital


EDITAL DA CONSULTA À COMUNIDADE PARA A SUCESSÃO DE REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Ficam convidados os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes da graduação e pós-graduação da UNICAMP a participar da Consulta à Comunidade para composição da lista tríplice para escolha do (a) Reitor (a) da UNICAMP, a realizar-se nos dias 10 e 11 de março de 2021 em primeiro turno e 24 e 25 de março de 2021 em segundo turno, caso necessário, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-27/2020.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. A Consulta à Comunidade para a escolha do Reitor obedecerá às regras previstas na Deliberação CONSU-A-27/2020 e será promovida pelo Conselho Universitário, nos termos dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade.

2. A Comissão Organizadora da Consulta (COC), encarregada de proceder à sua realização, foi constituída pelo Conselho Universitário, através da Deliberação Consu-32/2020, com a seguinte composição:

Representantes dos Diretores: Área de Exatas: Prof. Dr. Pascoal José Giglio Pagliuso – IFGW (Presidente), Área de Biológicas: Prof. Dr. Orival Andries Júnior – FEF, Área de Humanas: Prof. Dr. André Martins Biancarelli – IE, Área de Tecnológicas: Prof. Dr. Alberto Luiz Serpa – FEM;

Representantes Docentes: Profa. Dra. Adriana Nunes Ferreira, Prof. Dr. Fernando Antônio Santos Coelho, Profa. Dra. Bárbara Janet Teruel Mederos;

Representante Discente: Acadêmico Matheus Alves Albino – Pós-Graduação, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos: Senhor Cláudio José Servato;

Representante da Comunidade Externa: Prof. Dr. Ignacio Maria Poveda Velasco – Fapesp

3. A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva da Comissão.

4. O voto é facultativo a todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes de graduação e pós-graduação.

5. O processo eleitoral será objeto de registro em autos administrativos próprios, onde deverão ser juntados todos os documentos referentes ao procedimento eleitoral, edital de convocação, inscrições, colégio eleitoral, atas, e demais documentos pertinentes.

II - DO COLÉGIO ELEITORAL

1. O Colégio Eleitoral é composto de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, e será estabelecido de acordo a seguinte data:

Docentes e servidores técnico-administrativos, situação funcional em 29.01.2021

Discentes de graduação e pós-graduação: situação da matricula em 03.02.2021

2. São votantes todos os docentes na ativa, integrantes da Carreira do Magistério Superior das Partes Permanente e Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP e todos os docentes na ativa das Carreiras Especiais (MA, MST, MTS, DEL e DEER).

2.1. Docentes admitidos em caráter temporário não compõem o Colégio Eleitoral.

3. Os demais servidores, na ativa, diretamente vinculados à UNICAMP integrarão a categoria dos servidores técnico-administrativos, com exceção dos contratos temporários e emergenciais.

4. São votantes discentes os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) da UNICAMP, que não estejam com matrícula trancada.

5. A COC divulgará a lista dos docentes, dos discentes e dos servidores técnico-administrativos votantes em ordem alfabética até 10 (dez) dias antes da data de votação do primeiro turno.

5.1. A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos à composição das listagens até as 17:00 horas do segundo dia útil após a sua divulgação.

III - DO CALENDÁRIO

1. Inscrições: 25 a 29.01.2021

2. Divulgação final dos candidatos: até 05.02.2021

3. Primeiro Turno: 10 e 11.03.2021

4. Segundo Turno: 24 e 25.03.2021

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será feita mediante ofício dirigido à COC, subscrito pelo candidato a Reitor, encaminhado à Secretaria Geral.

2. Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP.

3. No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na Secretaria Geral o seu programa de gestão, em papel e também em formato digital.

4. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do período da inscrição, a Comissão divulgará a relação dos candidatos oficialmente registrados.

5. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão em prazo não superior a 24 horas, a partir da divulgação da relação dos inscritos, devendo a COC julgar os recursos em prazo não superior a dois dias úteis.

6. É vedada a inscrição dos membros da Comissão como candidatos a Reitor.

V - DO PROCESSO ELEITORAL POR SISTEMA ELETRÔNICO

1. A consulta para escolha do Reitor processar-se-á por meio eletrônico de votação e totalização de votos.

2. Para a eleição por sistema eletrônico de votação, será utilizado sistema já configurado pelo CCUEC-Unicamp.

3. Para garantir a segurança das eleições realizadas por meio do sistema eletrônico, o CCUEC Unicamp deverá utilizar tecnologia e política de segurança de Sistemas e Bancos de Dados, de acordo com suas necessidades específicas.

4. O sistema eletrônico enviará um e-mail com o comprovante de votação, que poderá ser verificado logo após o eleitor depositar seu voto, constituindo este a garantia de que a cédula de votação foi recebida e registrada no sistema.

5. Para garantir a realização de eleições secretas, não será possível a identificação dos candidatos votados a partir dos comprovantes de votação emitidos pelo sistema eletrônico de votação.

6. Compete à COC a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.

7. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), a COC deverá emitir um documento confirmando que o sistema está apto a ser utilizado na eleição, devendo juntá-lo no processo a que se refere o item 5 - I- Das Condições Gerais.

8. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

9. Durante o período de votação, a COC não terá acesso aos resultados parciais da consulta.

10. A COC, através de seu Presidente, deverá acessar o sistema eletrônico de votação para iniciar e encerrar a consulta nas datas previstas neste edital, iniciando-se a votação às 8H30min do primeiro dia de votação e encerrando-se às 17H30min do segundo dia de votação.

11. Deverão ser disponibilizadas e divulgadas pela COC, através da Secretaria Geral, instruções de como utilizar o sistema eletrônico de votação. Em caso de dúvida, o eleitor deverá recorrer à COC para obter as instruções necessárias antes de começar a utilizar o sistema.

VI - DA VOTAÇÃO

1. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

2. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.

3. A fim de permitir o exercício do voto a todos os membros do Colégio Eleitoral, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

4. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação de acordo com o resultado de sorteio a ser realizado pela COC, na presença dos candidatos ou de seus representantes em data a ser divulgada pela COC.

5. Em até 10 (dez) dias antes do início do período de votação, o eleitor receberá, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da consulta para escolha do Reitor e as datas da mesma.

6. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação da consulta, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet; (Adendo Publicado no D.O.E de 19/01/2021)

6.1 O link para acesso à cabine virtual de votação estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação.

7. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

8. O sistema eletrônico para votação garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

9. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a COC poderá prorrogar a consulta por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

VII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

1. A apuração dos votos será pública e se iniciará imediatamente após o encerramento das eleições, em local a ser definido pela COC e divulgado oportunamente.

2. A apuração dos votos, de responsabilidade da COC, se dará através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

3. Os votos de cada categoria (docente, discentes e servidores técnico-administrativos) serão ponderados de acordo com o disposto na alínea “g” do Inciso I do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 para os votos da categoria docente, 1/5 para os votos da categoria dos servidores técnicos e administrativos e 1/5 para os votos da categoria discente.

4. Os votos brancos e nulos não serão computados como votos válidos.

5. Irão ao segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

6. Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um dos candidatos obtenha mais de 50% da soma dos votos ponderados válidos das categorias docente, discente e de servidores técnicos e administrativos.

7. Após a apuração dos votos, ficarão gravados no Banco de Dados além dos resultados, título, descrição, código identificador único da consulta, questão(ões) que compõem a cédula de votação com suas respectivas alternativas de resposta, colégio eleitoral, apurador definido e o usuário institucional, denominado administrador da consulta.

7.1 As informações sensíveis da consulta são gravadas de forma cifrada (criptografada) no banco de dados do sistema, conforme padrões criptográficos do sistema Helios Voting.

7.2. Através do recurso de criptografia homomórfica deste sistema, a apuração é computada sem que haja acesso ao voto em claro (decifrar o voto) individual de cada eleitor.

VIII - DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A COC proclamará os resultados dos dois turnos no prazo máximo de 48 horas após o encerramento da votação.

2. Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos dois turnos da Consulta até às 17:30 horas do primeiro dia útil após a sua proclamação.

3. A Comissão deverá julgar os recursos até 24 horas após sua interposição.

4. Até 24 horas após o vencimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta encaminhará ao Conselho Universitário a Ata final da Consulta.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A COC baixará as normas complementares que forem necessárias para a realização da Consulta, podendo inclusive disciplinar a divulgação de propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta Deliberação.

2. Decorrido o prazo definido no item IV. 5, a COC deverá se reunir com o conjunto de candidatos ou representantes por eles indicados para realização do sorteio da ordem de apresentação dos nomes dos candidatos na tela de votação, conforme previsto no item VI.4, bem como para definir eventuais formas de suporte aos candidatos.

3. Caso a realização das reuniões presenciais previstas no presente edital seja inviabilizada pela necessidade de distanciamento social decorrente da pandemia de COVID-19, a COC deliberará sobre a realização das mesmas de forma virtual e transmissão à comunidade ou aos candidatos e seus representantes, conforme o caso.

4. O Conselho Universitário poderá rever qualquer decisão da COC, desde que convocado extraordinariamente e nos termos regimentais, e tão somente para esta finalidade.

5. Cada candidato poderá indicar um fiscal que interagirá com a COC.

6. A documentação referente à Consulta estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.


Publicado no D.O.E de 11/10/2023

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo