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Edital

Informações aos Candidatos

Modelo de Ata

Modelo de Lista de Presença - Ata

Orientações aos mesários

Resultado da apuração


Relação de Inscritos

Relação de Inscritos


Comissão de Acompanhamento

Prof. Dr. Rodnei Bertazzoli

Prof. Dr. Fernando Sarti

Sra. Lêda Santos Ramos Fernandes


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a comparecerem às eleições que comporão a respectiva representação junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 08 e 09 de maio de 2013, nas Faculdades, Institutos, Colégios e Centro de Ensino de Línguas, sendo regidas pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pelas Deliberações CONSU-A-22/99 e CONSU-A-05/12.

I. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. As eleições para constituição da bancada dos representantes docentes no Conselho Universitário serão organizadas pela Secretaria Geral em todos os campi da Universidade;

2. O Colégio Eleitoral das eleições será aquele composto pelos docentes em exercício na Universidade, de acordo com a situação funcional efetivada junto à DGRH no dia 12.04.2013;

3. As eleições serão acompanhadas por Comissão constituída pelo Conselho Universitário composta por 02 diretores e 01 membro da Secretaria Geral e fiscalizadas pela associação representativa dos docentes e por até 03 fiscais indicados pelo conjunto dos candidatos;

4. O voto é obrigatório para todos os docentes, de acordo com o item 1, subitem 1.2. do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-22/99 e artigo 1º da Portaria GR-139/91, e facultativo para docentes em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença.

II. DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes,assim distribuídos:

a) Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (09 membros):

03 (três) Representantes dos Professores Doutores – nível MS-3;

03 (três) Representantes dos Professores Associados – nível MS-5;

03 (três) Representantes dos Professores Titulares – nível MS-6.

b) Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.

c) Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes, composta por 02 membros eleitos por seus pares.

III. DO MANDATO

O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2013, permitida a recondução.

IV. DO CALENDÁRIO

Inscrições: de 03/04 a 11/04

Cancelamento das inscrições: 12/04 a 18/04

Eleições: 08 e 09/05/2013

Apuração: 10/05/2013

Interposição de recursos: 13 a 15/05/2013

Submissão do resultado ao CONSU: 28/05/2013

V. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 03 a 11/04/2013, das 9 às 17 horas.

Poderão inscrever-se como candidatos, mediante a apresentação de identidade funcional ou de documento de identificação pessoal com foto:

1. Para Bancada de Representação por Nível da Carreira MS:

Docentes integrantes do QD-UNICAMP de níveis MS-3 a MS-6, observadas as seguintes restrições:

a. Docentes integrantes da PE cujo prazo de admissão seja inferior ao mandato previsto neste edital (artigo 22 da Deliberação CONSU-A-04/03);

b. Docentes integrantes da PE-II (inciso IX do Artigo 2° das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-01/00, com a redação que lhe foi dada pela Deliberação CONSU-A-02/00);

c. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação CONSU-A-06/06);

d. Docentes admitidos nos termos da Resolução GR 39/11.

2. Para Bancada de Representação Geral da Carreira MS:

Docentes integrantes do QD-UNICAMP de níveis MS-2 a MS-6, observadas as mesmas restrições indicadas no item anterior, sendo que não poderão candidatar-se, simultaneamente, à Representação por Nível da Carreira MS;

3. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes, deverão se inscrever-se como candidatos, na categoria titular ou suplente:

Docentes integrantes das seguintes carreiras: Magistério Tecnológico Superior (MTS), Magistério Artístico (MA), Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) e Magistério Secundário Técnico (MST), observadas as restrições contidas no item V – sub-item 1.d.

4. Fica vedado a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

5. Os pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período de 12 a 18.04.2011, das 9 às 17 horas.

VI. DAS ELEIÇÕES

1. As eleições serão realizadas nos dias 08 e 09.05.2013 nas Faculdades, Institutos, Colégios e CEL , por sistema manual de votação, em uma única fase, por voto nominal, direto e secreto, pelo conjunto dos docentes em exercício;

2. Para a eleição da Bancada de Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3 . Os eleitores poderão votar em até 02 candidatos;

a) Os níveis intermediários MS-3.2 e MS-5.2/MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5.

3. Para a eleição da Bancada da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 07 candidatos, não podendo votar em mais que 02 candidatos da mesma Unidade;

Obedecendo as seguintes regras:

a) Os eleitores deverão votar em, no máximo, 07 (sete) candidatos;

b) Os eleitores deverão votar em, no máximo, 02 (dois) candidatos por unidade;

c) Os candidatos à Bancada da Representação Geral da Carreira MS não poderão candidatar-se, simultaneamente, à Representação por nível da Carreira MS;

d) Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para Bancada de Representação Geral da Carreira MS.

4. Para a eleição da Bancada da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 01 candidato para titular e 01 candidato para suplente;

5. Não será permitido o voto por procuração;

6. A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de votação.

VII. DA APURAÇÃO

1. Após o término da votação, as mesas receptoras de votos redigirão as Atas Circunstanciadas do Evento e encaminharão todo o material relativo ao pleito à Secretaria Geral;

2. A apuração dos votos será realizada no dia 10.05.2013 na Secretaria Geral;

3. Para a Bancada por Nível da Carreira MS e para Bancada da Representação Geral da Carreira MS, deverão ser observadas as seguintes regras:

a) Os titulares e suplentes serão ordenados pelo número de votos recebidos;

b) Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram;

c) Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na banca e categoria em que se inscreveram;

d) O número de suplentes será igual ao número de titulares em cada bancada e categoria.

4. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes os suplentes serão hierarquizados pela ordem de votação;

5. Em caso de empate, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

6. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.

VIII. DOS RECURSOS

O prazo de interposição de recursos será de 03 dias contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.

IX. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS

Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

A documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949 e 14942.


Publicado no DOE em 02/04/2013

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo