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Regulamentação das eleições: Deliberação CONSU-A-018/2003


Colégio eleitoral

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Arquivos

Apuração dos votos

Relação de inscritos

Modelo de Ata


Comissão de Acompanhamento

Prof. Dr. Flávio Ribeiro de Oliveira - IEL

Profa. Dra. Maria Silvia Viccari Gatti - IB

Sr. João Raimundo Mendonça de Souza - FE

Sr. Matheus Laborão Netto - FEEC

Sr. Allan da Silva Pinto - IC


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO.

Ficam convocados os alunos de pós-graduação da UNICAMP a comparecerem à eleição para escolha da REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, a realizar-se nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, em todas as Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pelas Deliberações CONSU-A-18/03 com as alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-17/05.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. As eleições para constituição das bancadas dos representantes discentes da pós-graduação no Conselho Universitário – CONSU e na Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG, serão organizadas pela Secretaria Geral em todos os campi da Universidade onde houver curso de pós-graduação.

2. O Colégio Eleitoral, para a composição da representação discente da pós-graduação no Conselho Universitário e na Comissão Central de Pós-Graduação, é composto pelos alunos regularmente matriculados na pós-graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 09.10.2015.

3. Todo o processo eleitoral e a apuração dos votos serão fiscalizados por Comissão de Acompanhamento indicada pelo Conselho Universitário, podendo ser acompanhado pelas entidades representativas dos alunos da pós-graduação.

II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES

1. A representação discente da pós-graduação junto ao CONSU é composta de quatro representantes titulares e quatro suplentes.

2. A representação estudantil da pós-graduação junto à CCPG é composta, conforme § 1º do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-08/08, por 1/5 da totalidade dos membros da Comissão.

III - DO MANDATO

1. O mandato dos representantes discentes da pós-graduação no CONSU e na CCPG será de 1 (um) ano, a partir de 01.01.16, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

Inscrições: 21.09 a 09.10.2015

Cancelamento das inscrições: 13.10 a 21.10.2015

Eleições: 11.11 e 12.11.2015

Apuração: 13.11.2015

Interposição de recursos: 16.11 a 18.11.2015

Submissão do resultado ao CONSU: 15.12.2015

V- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 21.09 a 09.10.2015, das 9 às 17 horas.

2. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade estudantil, alunos regularmente matriculados na pós-graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da UNICAMP.

3. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período 13.10 a 21.10.2015, das 9 às 17 horas.

VI - DA ELEIÇÃO

1. A escolha da representação discente da pós-graduação junto aos órgãos colegiados superiores da Universidade será realizada por sistema convencional de votação, por meio de cédulas de papel e urnas de lona, em uma única fase, por voto nominal, direto e secreto, pelo conjunto dos alunos matriculados na pós-graduação, a eleição será realizada nos dias 11.11 e 12.11.2015.

2. Haverá em cada Unidade uma mesa receptora de votos, constituída por mesários e Presidente indicados pelo Diretor da respectiva Unidade, que garantirão a privacidade do eleitor durante o ato de votação e a inviolabilidade da urna.

3. A votação se fará por meio de cédula rubricada pelo presidente da mesa e o eleitor se identificará por documento de identificação pessoal com foto - RA ou RG, e assinará a lista de votantes.

4. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na cédula de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição.

5. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos para as representações junto ao Conselho Universitário e Comissão Central de Pós-Graduação.

6. Após o término da votação cada mesa receptora de votos redigirá a Ata Circunstanciada da Eleição e a encaminhará à Secretaria Geral.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A apuração dos votos será realizada no dia 13.11.2015 na Sala de Reuniões do Conselho Universitário, em sessão pública, pela Secretaria Geral e conferida pela Comissão de Acompanhamento da Eleição, podendo ser fiscalizada pelas entidades representativas dos alunos da pós-graduação mediante a indicação de até três (3) fiscais.

2. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

3. Da lista dos representantes discentes eleitos não poderá constar mais do que um estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa.

4. Em caso de empate, a escolha recairá no aluno que tiver maior coeficiente de progressão escolar.

5. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.

6. Apurados os votos será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão de Acompanhamento e pela Secretária Geral.

7. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

8. O prazo para interposição de recursos será de 16.11 a 18.11.2015.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na pós-graduação perderá também o mandato.

2. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.


Publicado no DOE de 09/09/2015

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo