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Regulamentação das eleições: Deliberação CONSU-A-018/2003


Colégio eleitoral

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Arquivos

Candidatos eleitos

Resultado da apuração

Cartaz de divulgação do calendário

Edital

Requerimento de inscrição Consu e CCPG

Relação de inscritos

Relação final de inscritos


Comissão de Acompanhamento

Representante dos Diretores

Presidente : Prof. Dr. Antonio Carlo Bannwart – FEM

Representante Docente

Profa. Dr. Erich Vinicius de Paula - FCM

Representante dos Servidores Técnicos e Administrativos

Sr. Adilton Dorival Leite - GR

Representantes Discentes da Graduação

Acadêmico Eduardo Vicente Bilbao

Acadêmico Maria Helena Ribeiro de Checchi Scarcello


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO (STRICTO SENSU E LATO SENSU) JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E À COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO.

Ficam convocados os alunos de pós-graduação da Unicamp a comparecer à eleição para escolha da Representação Discente da Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) junto ao Conselho Universitário e à Comissão Central de Pós-Graduação, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2017, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação Consu-A-014/2017.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. O Colégio Eleitoral para composição de ambas as representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na pós-graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 29.09.2017.

2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

* 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa que será o Presidente da Comissão;

* 1 (um) representante da bancada docente;

* 1 (um) representante da bancada dos servidores técnico-administrativos;

* 2 (dois) representantes discentes da pós-graduação;

3. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG), Diretoria Acadêmica (DAC) e pelo Centro de Computação da Unicamp (CCUEC).

4. A bancada discente da pós-graduação junto ao Consu e/ou CCPG poderá indicar, até 13.11.2017, 3 (três) fiscais para acompanhamento do processo eleitoral.

II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES

1. A representação discente da pós-graduação junto ao Consu é constituída de 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes.

2. A representação discente da pós-graduação junto à CCPG é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes.

III - DO MANDATO

1. O mandato dos representantes eleitos no Consu e na CCPG será de 1 (um) ano, a partir de 01.01.2018, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

Inscrições: 28.08 a 19.09.2017

Cancelamento das inscrições: 20.09 a 28.09.2017

Divulgação final de inscritos: 29.09.2017

Eleições: 22, 23 e 24.11.2017

V- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Rua da Reitoria, 81, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 28 de agosto a 19 de setembro de 2017, das 9 às 17 horas.

2. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade estudantil, alunos regularmente matriculados na pós-graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.

3. Para inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no Requerimento. (Anexo 1).

4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única representação a qual deseja concorrer, Consu ou CCPG.

5. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e números.

6. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser efetuados junto à Secretaria Geral no período 20.09 a 28.09.2017, das 9 às 17 horas

VI - DA ELEIÇÃO

1. A eleição, será realizada das 9 horas do dia 22 de novembro às 17 horas do dia 24 de novembro de 2017, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

2. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema de votação eletrônico), a Comissão Eleitoral, com apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

3. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

4. O Presidente da Comissão Eleitoral, administrador da eleição, poderá indicar um ou mais apuradores, dentre os membros da Comissão, sendo que o próprio sistema de votação eletrônico é um apurador, por padrão.

5. Caberá ao CCUEC garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico homologado.

6. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

7. O sistema eletrônico de votação enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional individual do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação discente da pós-graduação e as datas da mesma.

8. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

9. Um dia antes do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional individual, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, usuário e senha a serem utilizados para depositar seu voto eletrônico, além de um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que pertença à rede corporativa da Unicamp.

10. Os discentes que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado antes do início da votação pelo eleitor, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).

11. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

12. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até 3 (três) candidatos para o Consu e em até 3 (três) candidatos para a CCPG.

13. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

14. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.pos@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

2. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública e se fará através do sistema de votação eletrônico, com a totalização simples dos votos.

3. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

4. Da lista dos representantes de pós-graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário e Comissão Central de Pós-Graduação não poderá constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste edital.

5. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o maior prazo de integralização.

6. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.

7. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral.

8. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral e pelo representante do CCUEC.

9. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os resultados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na pós-graduação perderá também o mandato.

2. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

3. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html


Publicado no DOE de 25/08/2017

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo