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Edital


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DA REPRESENTAÇÃO DA CARREIRA DE PESQUISADOR JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos e os servidores da Carreira de Pesquisador da UNICAMP a participar das eleições que comporão a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E A REPRESENTAÇÃO DA CARREIRA DE PESQUISADOR JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizarem-se nos dias 10 e 11 de setembro de 2024, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral e normas vigentes, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-005/2018, de 05/06/2018 .

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores técnico-administrativos e o Colégio Eleitoral para a composição da representação da Carreira de Pesquisador são compostos pelos respectivos servidores ativos na Universidade, considerada a situação funcional em 09.08.2024.

2. Poderão votar e ser votados para a representação dos servidores técnico-administrativos e para a representação da Carreira de Pesquisador, os servidores ativos na Universidade, na data do fechamento dos colégios eleitorais.

I. Quando o servidor técnico-administrativo ou da Carreira de Pesquisador detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores técnico-administrativos ou de pesquisador, respectivamente, bem como somente votará na eleição da representação dos servidores técnico-administrativos ou da representação da Carreira de Pesquisador;

II. Quando o servidor técnico-administrativo ou da Carreira de Pesquisador detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes;

III. Não poderão votar e ser votados servidores técnico-administrativos ou da Carreira de Pesquisador na condição de presos ou aposentados por invalidez.

3. As eleições serão conduzidas por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

. 1 (um) representante dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa;

. 1 (um) representante docente dentre os membros titulares do Conselho Universitário;

. 1 (um) membro da Secretaria Geral.

4. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).

5. Os colégios eleitorais definidos pela Secretaria Geral serão fornecidos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH-Unicamp).

6. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp).

7. O conjunto de candidatos poderá indicar fiscais, até 28.08.2024, para acompanhamento da apuração de votos, sendo até 2 (dois) fiscais para a representação dos servidores técnico-administrativos e 1 (um) fiscal para a representação da Carreira de Pesquisador.

8. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos e os da Carreira de Pesquisador e facultativo para aqueles em férias, afastados ou em licença.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

9. A representação dos servidores técnico-administrativos é constituída por 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes, e a representação da Carreira de Pesquisador, por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, dentre os servidores ativos na Universidade.

10. Dos representantes dos servidores técnico-administrativos, garantir-se-á que cada uma das seguintes áreas tenha, pelo menos, 1 (um) representante eleito dentre os titulares: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

III - DO MANDATO

11. O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos e o dos representantes da Carreira de Pesquisador no Conselho Universitário será de dois (2) anos, a partir de 21.12.2024, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

12. Inscrições: de 01.08 a 09.08.2024

13. Cancelamento das inscrições: 12 e 13.08.2024

14. Divulgação final de inscritos: 15.08.2024

15. Eleições: 10 e 11.09.2024

16. Interposição de Recursos: 02 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DA INSCRIÇÃO

17. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas do dia 01.08.2024 até às 16 horas e 59 minutos do dia 09.08.2024.

18. Poderão inscrever-se como candidatos, os servidores técnico-administrativos e os servidores da Carreira de Pesquisador ativos na Universidade.

19. As inscrições dos servidores técnico-administrativos serão feitas para representantes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

20. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on line.

21. O candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula, devendo constar somente letras e números.

22. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

23. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br (para a representação dos servidores técnico-administrativos) e eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br (para a representação da Carreira de Pesquisador).

24. Após efetuar a inscrição, o sistema enviará e-mail automático ao candidato, informando que a inscrição foi requerida.

25. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

26. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral nos dias 12 e 13 de agosto de 2024, através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br (para a representação dos servidores técnico-administrativos) e eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br (para a representação da Carreira de Pesquisador).

27. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DAS ELEIÇÕES

28. As eleições serão realizadas das 9 horas do dia 10 de setembro às 16 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2024, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

29. Para a eleição da representação dos servidores técnico-administrativos, o eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

30. Para a eleição da representação da Carreira de Pesquisador, o eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos.

31. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

32. Caberá à Detic-Unicamp garantir a integridade do sistema durante todo o período de votação.

33. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domínio@unicamp.br), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

34. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

35. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet.

36. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

37. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

38. Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet.

39. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

40. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

41. Constatadas pela Detic-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

42. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

43. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br (para a representação dos servidores técnico-administrativos) e eleicao.servidorespq@sg.unicamp.br (para a representação da Carreira de Pesquisador) para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

44. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

45. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

46. Os titulares e suplentes serão ordenados pelo número de votos recebidos; serão considerados titulares os mais votados e os seguintes mais votados serão considerados suplentes.

47. Em caso de empate na apuração para a representação dos servidores técnico-administrativos, a escolha recairá sobre aquele que tiver maior tempo de serviço na Universidade. Para a representação da Carreira de Pesquisador, a escolha recairá sobre quem tiver mais tempo de serviço na referida carreira.

48. Da lista dos representantes dos servidores técnico-administrativos titulares eleitos, garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

49. Caso uma das áreas não esteja representada por nenhum dos oito (8) candidatos primeiros colocados, ocorrerá a substituição do oitavo colocado pelo suplente mais votado da área ausente.

50. Caso duas das áreas não estejam representadas por nenhum dos oito (8) candidatos primeiros colocados, ocorrerá a substituição do sétimo e do oitavo colocados pelos suplentes mais votados de cada área ausente.

51. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

52. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

53. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

54. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor ativo, técnico-administrativo ou da Carreira de Pesquisador, perderá também o mandato.

55. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos e os servidores da Carreira de Pesquisador cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.

56. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

57. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


Publicado no DOE de 25/07/2024

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo